Em 13 de setembro de 2023 foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça o Tema 1150 que trata sobre a Revisão do PASEP. Para entendermos melhor o que diz a tese firmada, iremos abordar os seguintes tópicos neste artigo:
- O que é o PASEP?
- O que é a Revisão do PASEP?
- Quem tem direito?
- Qual o valor da ação revisional?
- Documentos necessários para ingressar com a ação
O QUE É O PASEP?
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado na década de 1970 pela lei complementar nº 8/70, assim como o PIS (Programa de Integração Social). O PASEP era destinado aos servidores Públicos, já o PIS aos empregados de empesas privadas. Ambos foram pensados com o propósito de gerar uma poupança individual para os trabalhadores. No caso do PASEP, a União, os Estados, o DF e Municípios eram os responsáveis pelos recolhimentos mensais.
No período de 1970 a 1988 o PASEP era depositado em contas individuais dos servidores, e o fundo era administrado pelo Banco do Brasil. O valor depositado era conhecido como cota, e levava em consideração o salário anual e tempo de serviço do servidor.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o art. 239 estabeleceu que as contribuições devidas ao Programa PIS/PASEP não seriam mais creditadas em contas individuais, e a finalidade desses recursos passou a ser outra. Os recolhimentos passaram a ser destinados para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Hoje, cabe ao FAT bancar o seguro-desemprego, o Abono Salarial e financiar investimentos do BNDES com foco em geração de postos de trabalho, que retornam ao fundo na forma de pagamento de juros.
Você deve estar se perguntando: Mas e as cotas que já foram depositadas?
As cotas só podiam ser sacadas nas hipóteses elencadas no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar 26/75.
- Casamento
- Aposentadoria
- Transferência para a reserva remunerada
- Reforma ou invalidez do titular da conta individual
Isso mudou com a promulgação da lei 13.932/2019. O dispositivo passou a permitir o saque do valor integral a qualquer momento.
O QUE É A REVISÃO DO PASEP?
Bom, agora que já vimos o conceito do PASEP e estudamos as mudanças do programa ao longo do tempo, vamos falar sobre a revisão do Tema 1150 do STJ e os motivos que a ensejaram.
Mencionamos que no período de 1970 até 1988 eram depositadas cotas em contas individuais dos servidores. Ocorre que muitos desses trabalhadores foram surpreendidos ao realizar o saque e se depararam com um valor muito abaixo do esperado.
O Banco do Brasil, responsável pela administração do programa PASEP, não aplicou corretamente os juros e índices de correção previstos em lei. A irregularidade foi constatada a partir da análise dos extratos dos cotistas.
Devido a esse desfalque surgiu a Revisão do PASEP, que tem como finalidade recalcular o saldo da conta e requerer os valores devidos e não pagos pelo banco.
No TEMA 1150 o STF fixou a seguinte tese:
- o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
- a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
- o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os servidores públicos que ingressaram até 1988 podem solicitar a correção do PASEP, além dos aposentados e pensionistas.
QUAL O VALOR DA AÇÃO REVISIONAL?
O valor da ação vai depender de dois fatores, sendo eles:
● Remuneração do servidor;
● Tempo de serviço até 1988.
Por isso, procure um advogado especialista, que irá realizar os cálculos antes de ingressar com sua ação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO
Você deve solicitar em uma agência do Banco do Brasil o EXTRATO COMUM, e também a CÓPIA DAS MICROFILMAGENS datadas desde a abertura da conta.
Caso o banco dificulte o acesso a estes documentos, não se preocupe! Você ainda pode pleitear o seu direito e solicitar os documentos durante o curso da ação judicial.
FINALIZAÇÃO
Se você é servidor público, ativo ou aposentado, ou um pensionista, busque um advogado especialista e não perca a oportunidade de tirar as suas dúvidas e requerer a revisão.