Com a aprovação da Reforma da Previdência, muita coisa mudou em relação a aposentadoria por invalidez. A começar pelo nome, que passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas a mudança mais importante vem na formula do cálculo deste benefício.
Primeiro, é importante informar que quem já tinha o direito adquirido antes da aprovação da reforma, poderá optar pelo cálculo que lhe é mais vantajoso. No caso, na maioria das vezes será o anterior a reforma.
O cálculo anterior era feito com base na média dos 80% melhores salários. O resultado desta média era o valor da aposentadoria.
Após a reforma, o cálculo passou a ser feito através de uma formula mais complexa e consequentemente prejudicial.
Agora, é feita uma média de 100% dos salários de 07/1994 até o requerimento. O resultado desta média é multiplicado por 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 para as mulheres.
Mas, no caso da concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ou doença grave não haverá o coeficiente redutor. O cálculo será feito com base em 100% da média.
Lembro que, a aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva. Ela pode ser cessada a qualquer momento caso o beneficiário recupere a capacidade, bem como o INSS pode chamar para novas perícias a cada 2 anos.