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O pai do meu filho é menor de idade, como funciona a pensão alimentícia?

Imagine a situação, você ou algum familiar, menor de idade, tem um filho com outro menor, no entanto, estes jovens não vivem juntos e são de núcleos familiares diferentes, inclusive o relacionamento não perdurou. Neste caso, aquele que deve prestar pensão alimentícia, além de ser menor de idade, também não tem um emprego. Será que a criança ficará sem alimentos?

Não! O dever de prestação de alimentos independe da idade de uma das partes, ou seja, mesmo que o pai seja menor de idade precisa prestar alimentos ao filho, inclusive, caso não possua um emprego, o dever dos alimentos pode se estender aos avós.

Nesse sentido, em 2017 o Superior Tribunal de Justiça editou uma Súmula dispondo que recai a obrigação alimentar aos avós, no caso de impossibilidade total ou parcial do cumprimento pelos pais, dessa forma caso o pai ou a mãe seja menor de idade e não possua condição financeira suficiente para suportar os alimentos, o dever recai aos avós.

No entanto, esse dever dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, assim os avós prestarão alimentos apenas se comprovado que o pai ou a mãe do filho não tem condição financeira para tanto.

Nos demais requisitos, a pensão alimentícia seguirá os ditames normais como se os pais fossem maiores de idade, atenderá o critério do binômio possibilidade x necessidade, ou seja, considerando a possibilidade de cada um dos pais, bem como a necessidade e melhor interesse do menor.

Assim, o pai não pode se recusar a arcar com os alimentos sob a justificativa que não possui um emprego ou é menor de idade, pois a obrigação poderá se estender aos avós da criança, dependendo de cada caso em concreto.

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