Um tema muito importante, abordado no portal diário do grande ABC com a participação da advogada Dra. Lariane Del Vecchio aqui da ABL Advogados.
O valor do benefício, que tem previsão legal desde 1962 e é garantido na Constituição Federal, é proporcional aos meses trabalhados no ano.
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada, por lei, até o próximo dia 30, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de Dezembro.
As horas extras também devem ser incluídas
De acordo com a advogada Lariane Del Vecchio, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, assim como comissões, têm reflexo no pagamento.
Os trabalhadores que tiveram as jornada de trabalho reduzida pelos programas de manutenção de emprego do governo federal têm o direito de receber normalmente os valores do 13º salário.