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Advogado Pensão por Morte: Guia detalhado para garantir seus direitos no INSS

Em um escritório espaçoso, advogados de pensão por morte estão focados em seus computadores trabalhando enquanto usam roupas sociais.

Confira neste guia tudo sobre a pensão por morte para compreender. Desde os requisitos necessários até os passos para dar entrada no pedido, vamos explorar cada detalhe para que você esteja bem informado e pronto para buscar seus direitos de forma eficaz. Acompanhe conosco e descubra como um advogado de pensão por morte pode fazer toda a diferença em sua jornada junto ao INSS.

O que é a pensão por morte no INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Este benefício é destinado a compensar a perda de renda que ocorre quando um membro da família que contribui para o INSS falece.

A pensão por morte é concedida mensalmente e inclui o pagamento do décimo terceiro salário aos beneficiários do segurado do INSS que venha a falecer. Em casos de desaparecimento, onde a morte é presumida e declarada judicialmente, os beneficiários também têm direito à pensão por morte.

No entanto, é essencial compreender que esse benefício apresenta diversas particularidades. O período de recebimento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de união entre o falecido segurado e seu companheiro ou companheira. Para entender melhor essas nuances e saber mais sobre as condições para receber a pensão por morte, continue lendo!

Curiosidades sobre a pensão por morte

Quem tem direito a pensão por morte do INSS?

Qualquer pessoa que seja dependente do segurado falecido, conforme as ordens de preferência estabelecidas pela legislação previdenciária, pode receber a pensão por morte do INSS.

Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são classificados em três ordens:

  • Primeira Ordem: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Segunda Ordem: pais;
  • Terceira Ordem: irmãos menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos.


Caso existam dependentes de uma ordem, os de ordem subsequente não têm direito ao benefício. Por exemplo, se o segurado deixou cônjuge e filhos (primeira ordem), os pais (segunda ordem) e irmãos (terceira ordem) não têm direito à pensão
.

É importante destacar que, segundo decisões judiciais, o direito à pensão por morte também é estendido aos casais que viviam em união homoafetiva, reconhecendo assim a importância de garantir proteção social a todas as formas de família.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: menores de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, exceto caso tenham alguma deficiência.
  • Para os filhos a pensão por morte é devida até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21, ou da emancipação.

Saiba se viúva tem direito e pensão por morte.

Requisitos para ter direito à pensão por morte do INSS

Para ter acesso à pensão por morte do INSS, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:

  • Óbito do segurado: O falecimento do segurado deve ter ocorrido enquanto ele estava em atividade ou já aposentado.
  • Qualidade de segurado: Se o segurado não estava aposentado no momento do óbito, é essencial que ele tenha mantido sua qualidade de segurado até essa data, o que implica em contribuições regulares para o INSS.
  • Dependência: Os beneficiários devem ser comprovadamente dependentes do segurado. Isso abrange cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que a dependência econômica seja comprovada.
  • Documentação necessária: Para requerer o benefício, é preciso apresentar documentos que confirmem o falecimento do segurado e a condição de dependente. Isso pode incluir certidão de óbito, certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.

É importante ressaltar que cada situação é única e pode haver requisitos adicionais ou particularidades a considerar. Por isso, recomenda-se buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado para compreender completamente os requisitos específicos e o processo de solicitação da pensão por morte.

Quais são os documentos para dar entrada na pensão por morte?

A lista de documentos necessários para dar entrada na pensão por morte inclui:

  • Documento de identificação e CPF do requerente;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que atestem a condição de dependente, tais como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros;
  • Comprovantes da contribuição do segurado à Previdência Social.

Ainda sobre a documentação, é importante saber que todos os documentos devem ser originais ou então cópias autenticadas em cartório. Além disso, o INSS pode solicitar outros documentos adicionais durante o processo de análise.

Como é feito o cálculo da pensão por morte do INSS?

Para óbitos que ocorreram após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte do INSS mudou.

Se o falecido era aposentado ele será de 100% o valor da antiga aposentadoria, porém será aplicado o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposa e um filho, será de 70%.

Aqui vale destacar que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor. Isso pode até gerar revisão na pensão concedida em que o INSS reduzir o valor mensal.

Caso o falecido não seja aposentado na data do óbito, o cálculo será da seguinte forma: utilizamos todas as contribuições após julho de 1994, data início do Plano Real, e destas contribuições não serão mais desconsideradas as 20% menores.

Após a somatória, devemos fazer a média das contribuições, e aplicar posteriormente o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo: uma mulher que faleceu com 20 anos de contribuição deixará uma aposentadoria de 70% aos dependentes.

Após a aplicação do coeficiente devemos também aplicar o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposo e dois filhos, será de 80%.

Novamente destacamos que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor na pensão por morte do INSS. E também pode gerar direito à revisão da pensão por morte do INSS.

A reforma da Previdência tornou muito menor o cálculo da pensão por morte do INSS, trazendo prejuízo aos dependentes do segurado que faleceu. Existem revisões da pensão por morte judiciais e administrativas, buscando a correção do valor da pensão.

O ideal é sempre buscar a ajuda de um advogado especialista, caso você não concorde com o valor do seu benefício, pois analisando a documentação ele poderá lhe informar se o benefício está ou não correto.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração do pagamento da pensão por morte varia de acordo com diversos critérios:

1. Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais para a Previdência Social ou se o casamento ou a união estável durou menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a pensão será paga por um período de quatro meses.

2. No caso em que o óbito foi após 18 contribuições mensais do segurado, há pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração dos pagamentos dependerá da idade do cônjuge sobrevivente:

  • Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

É importante ressaltar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, ela precisaria estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.

Como solicitar a pensão por morte no INSS?

Para solicitar a pensão por morte no INSS, é importante seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, reúna todos os documentos necessários conforme mencionado anteriormente. Em seguida, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato através do número 135 para iniciar o processo de solicitação. Siga cuidadosamente as instruções fornecidas para preencher o formulário de solicitação e aguarde a confirmação do INSS sobre a aprovação do seu pedido.

É preciso contratar advogado para receber a pensão por morte?

Embora não seja obrigatório, contar com a expertise de um advogado especialista em pensão por morte pode ser fundamental para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja concluído de maneira eficiente. Um advogado de pensão por morte pode orientá-lo durante todo o processo e assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Para isso, que a ABL Advogados está aqui, oferecendo todo suporte necessário nesse momento delicado para lidar com os aspectos da pensão.

Quanto cobra um advogado para regularizar a pensão por morte?

Os honorários de um advogado para pensão por morte podem variar conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional. Recomendamos que você entre em contato com algum dos nossos advogados especialistas em regularizar pensão por morte para obter uma estimativa de custo e saber todos os detalhes.

Onde encontrar um advogado especialista pensão por morte?

Se você está em busca de um advogado especialista em regularizar pensão por morte, a ABL Advogados é uma excelente opção. Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, a ABL Advogados possui a expertise necessária para auxiliá-lo em todo o processo de solicitação da pensão por morte junto ao INSS. Atuando em todo o território nacional, os advogados da ABL estão preparados para solucionar suas dúvidas e dificuldades.

Lembre-se da importância de manter-se informado e compartilhe este artigo com quem possa precisar. Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato com a ABL Advogados. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!

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