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SITUAÇÕES QUE PODEM AUMENTAR SUA APOSENTADORIA

Dra. Fabiana Cagnoto explica algumas maneiras de aumentar o valor de seu futuro benefício ou revisar o atual

Muitos aposentados estão insatisfeitos com o valor da aposentadoria que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e uma boa alternativa pode ser rever seu benefício.

Abaixo seguem algumas situações que podem justificar um pedido de revisão:

1 – Erro de cálculo

Uma das revisões mais comuns é resultante de algum erro de cálculo, ou seja, quando o INSS comete algum equívoco que implica na redução do valor do benefício devido ao segurado.

2 – Revisão do tempo de contribuição para quem já foi servidor público

Aquele segurado que trabalhou vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, com a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição, pode averbar esse período no INSS. Se não exercido de forma concomitante isso aumentará o tempo total de contribuição podendo resultar no aumento do valor da renda mensal inicial.

3 – Ação trabalhista

Caso o segurado tenha vencido uma ação trabalhista, com reconhecimento de vínculo ou acréscimos salariais que não tenham sido considerados na concessão do benefício, têm direito a pleitear a sua revisão.

4 – Atividade rural

O período trabalhado em atividade rural anterior 1991, ainda que não tenha havido recolhimentos previdenciários, pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, assim o segurado poderá atingir mais rápido o tempo necessário para sua aposentadoria ou até aumentar o valor da renda mensal inicial. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como a Declaração do Sindicato Rural, Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, Cadastro no INCRA e documentos da época em que conste a sua ocupação.

5 – Tempo Especial

Quem trabalhou algum período exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído e agentes químicos, por exemplo, podem ter esse tempo computado de maneira especial. Para verificação do enquadramento da atividade como especial é necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP emitido pela empresa empregadora.

6 – Aluno aprendiz

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas industriais ou técnicas, bem como as escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, podem incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício. Para tanto é necessário a apresentação de Certidão de tempo de Aluno Aprendiz, Certidão de Tempo de Contribuição, ou, Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado

7 – Tempo de serviço militar

Os segurados que prestaram serviço militar também podem ter esse tempo incluído, sendo necessária a apresentação de Certificado de Reservista, Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou, ainda, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios.

8 – Recebimento de auxílio-acidente

O auxílio acidente, pago ao segurado em razão da redução da capacidade laborativa entra na conta do valor de benefício junto com o salário mensal. Dessa forma, o trabalhador acidentado que recebeu auxílio-acidente e não teve este incluído no cálculo, pode solicitar a revisão da sua renda mensal inicial

É importante que o segurado esteja atento, pois na maioria dos casos o prazo máximo para o pedido de revisão é de dez anos.

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