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NOVA REVISÃO GARANTE VALOR DA APOSENTADORIA NO TETO DO INSS

Correção sai no Juizado Especial Federal e dá a chance de o segurado manter o valor máximo

A aposentadoria no valor do teto é um desejo de boa parte dos trabalhadores, mas que poucos conseguem atingir.

Além de exigir um fator previdenciário acima de 1, que eleve a média salarial, é necessário ainda que o trabalhador se programe para pedir a aposentadoria em janeiro, ou perderá o teto já no primeiro reajuste do benefício. O descompasso nos valores pode ser corrigido com uma revisão.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal em São Paulo determinou que o INSS revisasse uma aposentadoria que, após ter sido limitada ao teto em outubro de 2016, foi reajustada em janeiro e, com o índice proporcional de aumento, acabou ficando menor do que o valor máximo de 2017, que era de R$ 5.531,31.

O relator da ação, juiz Caio Moysés de Lima, afirmou, na decisão, que a memória de cálculo da aposentadoria demonstrava que o benefício tinha sido limitado ao teto da época.

Por isso, no primeiro reajuste haveria o direito à incorporação “da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo então vigente”.

Os salários de contribuição são os valores usados pelo INSS no cálculo. As remunerações são identificadas por esse nome porque salários altos só entram na conta até o limite do teto anual.

O advogado João Badari explica que o entendimento é similar ao que deu origem à revisão do teto, paga administrativamente pelo INSS para benefícios concedidos entre 1991 e 2003.

Consultado no fim da manhã de terça-feira, o INSS não respondeu qual é o entendimento nas agências.

Advogados ouvidos pela reportagem dizem que a compensação não é feita no primeiro reajuste, como prevê a lei nº 8.880 de 1994.

O advogado Rômulo Saraiva considera ainda que o correto seria manter a compensação além do primeiro reajuste, sempre que a média salarial do segurado tiver “sobra”.

“Infelizmente, o alcance da revisão é pequeno porque são poucos que chegam ao teto”, diz.

REVISÃO NO INSS | BENEFÍCIO NO VALOR MÁXIMO[ x ]

– O teto do INSS é o valor máximo pago em um benefício

– Atualmente, só quem tem o fator previdenciário maior do que 1 consegue o valor

R$ 5.839,45
Teto do INSS em 2019

R$ 5.574,74
Média salarial aproximada de quem sempre recebeu o teto

Entenda a diferença
O trabalhador não tem a média salarial no teto devido às diferenças nas correções aplicadas ao teto e aos demais recolhimentos

Fator previdenciário
Por isso, mesmo os trabalhadores que sempre tiveram salários altos acabam com um benefício menor
Para chegar ao valor máximo, é necessário contar com o fator previdenciário maior do que 1
Esse índice só é atingido quando o segurado continua trabalhando

Veja:

– Para chegar ao teto, o fator precisa ser, no mínimo, de 1,04

– O trabalhador conseguirá chegar nesse fator aos 61 anos de idade e 42 de contribuição

Data do pedido
O trabalhador com o benefício no teto precisa ter outro cuidado no pedido, além do fator positivo
É necessário pedir a aposentadoria em janeiro, para garantir que o primeiro reajuste considere a inflação acumulada no ano anterior
Se não fizer isso, a partir do primeiro reajuste o segurado perderá o teto e ficará com uma aposentadoria menor do que o valor máximo

JUSTIÇA GARANTE A MANUTENÇÃO DO TETO
A Turma Recursal de São Paulo, que é a segunda instância do Juizado Especial Federal, decidiu que o INSS deve conceder a diferença
Se o cálculo do benefício, ao ser limitado ao teto, tiver uma “sobra”, ela deve ser paga no primeiro reajuste
Desse modo, o segurado mantém o direito ao benefício no valor máximo
Por lei, as aposentadorias são reajustadas anualmente pela inflação, medida pelo INPC

O QUE ACONTECEU
A aposentadoria foi concedida em outubro de 2016
O segurado recebeu um benefício com valor limitado ao teto da época, de R$ 5.189,82
No ano seguinte, em janeiro, o INSS pagou o reajuste anual aos benefícios

Aumento proporcional
Como o benefício tinha sido concedido em outubro, o segurado recebeu um reajuste menor do que a inflação do ano anterior
Esse reajuste proporcional é aplicado porque o INSS considera que a inflação acumulada até o mês de concessão já foi incluída na correção dos salários usados na média salarial

Redução no valor final
Com o índice proporcional aplicado ao benefício, o aposentado deixou de ganhar o teto do INSS
O valor máximo dos benefícios previdenciários foi reajustado com a inflação dos 12 meses do ano anterior

O que a Justiça entendeu
Como o benefício foi limitado ao teto máximo da época da concessão, o segurado tem direito à compensação no primeiro reajuste
Com isso, ele garante que seu benefício seja mantido no valor máximo definido anualmente pelo INSS

Atrasados
O aposentado receberá as diferenças desde a concessão do primeiro reajuste
Para benefícios mais antigos, os atrasados serão de até cinco anos anteriores ao pedido

Fique atento ao prazo para pedir revisão
A lei prevê o prazo de dez anos para essas correções
Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício

Onde pedir a revisão
É importante fazer primeiro o pedido de revisão ao INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que todo pedido judicial deve ser antecedido por um requerimento administrativo
Se a resposta do INSS demorar mais do que 45 dias, já é possível ir à Justiça

Fontes: advogados João Badari e Rômulo Saraiva, TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e lei 8.880

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