Vamos falar sobre o simulador e a Calculadora do INSS de aposentadoria.
Sabemos que quando a aposentadoria está próxima a nossa primeira dúvida é: “será que já posso me aposentar?” ou “qual será o valor da minha aposentadoria?”. Neste artigo, vou responder as duas perguntas e vamos conversar sobre como você faz para calcular a sua aposentadoria do INSS.
Importante saber as regras anteriores a Reforma da Previdência, a regra permanente trazida pela reforma e também as regras de transição, pois assim você poderá saber qual o melhor momento para pedir a tão merecida aposentadoria do INSS.
Quando poderei me aposentar no INSS?
Aqui está a importância de realizar um bom planejamento previdenciário já que, por meio deste serviço, você poderá saber exatamente qual o momento do melhor benefício do INSS. Entretanto, nem sempre a maior aposentadoria é, de fato, a melhor.
Como? Eu te explico: pode ser que você tenha que esperar anos para receber uma aposentadoria no teto do INSS, porém se aposentar de forma proporcional o tempo de espera da integral não vai compensar.
Exemplo: uma aposentadoria de R$ 6.000,00 em 2027 pode ser mais desvantajosa que um benefício de R$ 5.500,00 que o segurado já possui direito, pois estes 60 meses de espera, mais os 13º salários dos 5 anos não serão atingidos até a expectativa de vida média do aposentado.
Por isso, se mostra importante fazer a análise com cada regra, desde a regra previdenciária anterior a 13 de novembro de 2019, como as novas regras de transição e permanentes, pois analisando uma por uma vai conseguir identificar quando poderá obter o melhor benefício do INSS.
Se você já tinha 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher), antes de 13 de novembro de 2019 o seu direito já é adquirido à aposentadoria pela regra antiga, e o INSS deverá também fazer este cálculo, mesmo se ainda não pediu seu benefício.
Qual o cálculo da aposentadoria?
Aqui depende muito da regra que vai ser aplicada ao seu caso concreto, pois tanto as regras anteriores à reforma como as transitórias e a permanente diferem entre si.
Para te ajudar a saber quais as regras de aposentadoria e também como são feitos os cálculos, vou explicar brevemente cada uma.
Como era a regra de aposentadoria por tempo de contribuição antiga?
Esta regra vale para quem já tinha direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019. Não existia uma idade mínima, os homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição.
Muitas pessoas podem hoje se aposentar por essa regra e desconhecem o seu direito, como por exemplo quem trabalhou em atividade especial (insalubridade), quem trabalhou no regime próprio de previdência (concursado), dentre outros.
Por isso é importante procurar a ajuda técnica de um profissional, pois ele pode antecipar a sua aposentadoria e até mesmo conseguir encaixar em um cálculo mais favorável.
O cálculo da aposentadoria era feito com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, início do Plano Real. Desta média aritmética era aplicado o fator previdenciário (caso não atingisse a regra 85/95).
Como era a regra da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?
Você poderia se aposentar desde que contribuísse por 15 anos (180 meses) e tivesse pelo menos 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres.
O cálculo considerava também a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, porém o fator previdenciário era aplicado apenas se fosse superior a 1,00. O coeficiente redutor era de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.
Exemplo: 20 anos de contribuição o coeficiente é de 90%.
Quais as regras de transição trazidas pela reforma da previdência?
Aqui vou te explicar as regras de transição do INSS para o ano de 2022, já que a maioria muda anualmente.
Regra pelo sistema de pontos
Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens, ao somar a idade com o tempo de contribuição. Ela era de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens em 2021.
Esta fórmula sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033, e será necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Deste valor será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A aposentadoria do professor muda?
Sim, pois para os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.
No ano de 2022, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
> Regra do Tempo de contribuição mais idade mínima
Homens deverão comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
No ano de 2022 as mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
> E para os professores, ela muda?
Já os professores em exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de idade e o homem 57,5 anos de idade.
As mulheres precisam de 25 anos e homens 30 anos na função de magistério.
O cálculo desta espécie de benefício será o mesmo da regra de pontos acima.
Aposentadoria por idade para mulheres
Com a reforma da previdência, essa regra mudou apenas para as mulheres, onde a idade mínima de 60 anos subirá ano a ano. Continua sendo exigido os 180 meses de trabalho.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
> 2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos
O cálculo do benefício também será o mesmo dos anteriores.
> Regra de transição do pedágio de 50% (apenas para o RGPS)
Para o segurado que está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Vou dar um exemplo: faltava um ano para você se aposentar na data de 13 de novembro de 2019? Você terá de trabalhar por mais 1 ano e 6 meses. Estes 6 meses são o pedágio de 50%.
Essa é a única regra que prevê a aplicação do fator previdenciário.
> A regra de transição do pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores públicos – RPPS)
Ela é muito parecida com a regra do pedágio de 50%, porém vai dobrar o tempo de pedágio para quem tinha mais de 2 anos para chegar ao benefício em 13 de novembro de 2019.
Se faltavam 3 anos para se aposentar, precisará trabalhar por mais 6 (3 que faltavam e 3 do pedágio).
O cálculo será 100 – 100 – 100, ou seja, 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com coeficiente de 100% (sem o redutor dos 60%) e 100% do fator previdenciário.
> A regra permanente trazida pela reforma da previdência
Se você não se enquadra em nenhuma das regras acima a sua aposentadoria será obtida por meio da regra permanente de aposentadoria do INSS, que inclui a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres que se filiaram ao sistema antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos apenas para os homens que se filiaram após.
O cálculo do benefício será de 100% os salários de contribuição após julho de 1994 com o redutor de 60% mais 2% a cada ano contribuído, a partir do 15º para mulheres e do 20º para os homens.
Agora que já conhecemos as regras de aposentadoria do INSS e também como serão calculados, vamos falar de simulação de aposentadoria e como você pode fazer para saber o melhor momento para aposentar-se.
Cálculo da aposentadoria e simulador do INSS da contagem de tempo de contribuição
Eu sempre aconselho a buscarem um especialista em direito previdenciário, pois um pequeno detalhe encontrado pode aumentar a sua aposentadoria e também antecipar o recebimento.
Aqui cito como exemplo o tempo trabalhado com insalubridade, período trabalhado no regime próprio, tempo de trabalho rural, escola técnica e até mesmo os erros a serem retificados no CNIS.
Importante para o cálculo da aposentadoria e simulação da contagem de tempo de contribuição é juntar toda a sua documentação: CNIS, carteiras de trabalho, guias de recolhimento, PPPs, dentre outros documentos que poderão ser utilizados pelo INSS na concessão da aposentadoria.
Sempre confronte toda a documentação com o CNIS, pois casos como a falta de vínculo ou de salários de contribuição no cadastro nacional de informações sociais deverão ser corrigidos no documento.
Simulador do tempo de contribuição – simulação no MEU INSS
O MEU INSS possibilita aos segurados realizar a contagem do tempo de contribuição, basta você fazer o login e clicar em “simular aposentadoria” ou “simulação do tempo de contribuição”.
Simulador de aposentadoria pelo Dataprev
O próprio sistema Dataprev realiza a simulação do tempo de serviço / tempo de contribuição, porém cuidado: ele faz de acordo com o CNIS, e se o documento estiver errado, a simulação também estará.
Existe calculadora para a simulação de tempo de contribuição?
Existem diversas, e o próprio Meu INSS faz este cálculo pelo smartphone ou computador.
É muito simples: basta fazer o Login e iniciar a simulação do tempo de contribuição ao INSS.
Como calcular a aposentadoria por idade?
Será possível também calcular o tempo de contribuição e até mesmo o valor pelo Meu INSS. O sistema realiza este “planejamento previdenciário”, porém mais uma vez eu alerto: cuidado, o sistema é um robô que não irá interpretar 100% as informações de sua vida laboral, como exemplo os períodos especiais trabalhados, erros no CNIS, ação trabalhista que venceu, dentre outros que impactam na sua aposentadoria.
O novo simulador do INSS
A simulação de aposentadoria do INSS é um grande avanço, pois ele simula a sua aposentadoria em todas as regras de transição, na regra antiga e também na regra permanente.
Ele vai projetar quando você poderá se aposentar em cada regra e o quanto vai receber de aposentadoria ao atingir cada uma.
O simulador de aposentadoria pelo Meu INSS é confiável?
O sistema é ótimo, porém é falho. Não dá para confiar 100% nele, já que qualquer erro em sua base de cálculo, como por exemplo uma falha no CNIS por não ter averbado certos salários de contribuição, podem lhe trazer informações que não refletem a realidade.
O sistema é bom para um “tira-dúvidas”, para uma expectativa. Agora se você realmente vai se aposentar ou está próximo, te aconselho a levar toda a sua documentação para um advogado especialista. Lembrando que o planejamento previdenciário não é gasto, é investimento.
Calculadora da aposentadoria do deficiente
A aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição necessita de perícia médica, pois nela será atestado o grau da deficiência: leve, moderado ou severo. Dependendo do tipo de deficiência atestada que você saberá com quantos anos de contribuição poderá se aposentar.
Por isso, o primeiro passo é juntar a sua documentação médica e agendar a perícia no INSS para, assim, saber com quanto tempo de contribuição irá se aposentar por deficiência. Este tempo de contribuição da pessoa com deficiência varia de 25 a 33 para homens e 20 a 28 anos de contribuição para as mulheres.
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.
Conheça abaixo a aposentadoria do deficiente por cegueira em um dos olhos (visão monocular):
Conclusão
O sistema Meu Inss apresenta um excelente simulador de tempo de contribuição e até mesmo realiza o planejamento de aposentadoria, onde a sua calculadora de contribuições ao INSS irá lhe mostrar qual o melhor momento de aposentar-se e qual os valores de aposentadoria irá receber.
Todavia, é importante destacar para que jamais confie apenas na simulação do INSS, pois ele pode passar valores e datas que não correspondem a realidade (te trazendo um prejuízo para o resto da vida), em razão de erros em seus dados e também a interpretação de documentos que ela não possui.
Busque sempre um especialista em direito previdenciário para a busca do seu melhor benefício junto ao INSS, pois a aposentadoria é para toda a vida.
A ABL Advogados possui mais de uma década realizando planejamentos de aposentadoria, pedidos de benefícios e recursos junto ao INSS.