Quando um ente querido falece, seus bens são transferidos através do inventário aos herdeiros, mas quem são os herdeiros?
Conforme dispõe o Código Civil, os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o conjunge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais.
Contudo, existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão do falecido, conforme demonstrada abaixo:
1º – havendo filhos vivos, eles irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
2º – não havendo filhos vivos, quem irá receber a herança serão os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
3º – não havendo filhos, netos ou bisnetos, quem irá receber a herança serão os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
4º – não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
5º – não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, quem receberá a herança serão os irmãos do falecido;
6º – não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Desse modo, será respeitada a ordem acima para que seja realizada a divisão da herança, de forma que, havendo os herdeiros de uma fila, todas abaixo são desconsideradas para a partilha dos bens.
Por exemplo, caso o falecido possua filhos e esposa viva, somente estes participarão da partilha dos bens, ficando excluídos os netos, bisnetos, pais, irmãos e sobrinhos.
Existe ainda, uma classificação de herdeiros em necessário que são os ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro, de forma que 50% da herança é exclusivamente destinada a eles, não podendo o falecido caso tenha realizado um testamento, dispor da totalidade dos seus bens.
Sendo assim, sempre será assegurado 50% dos bens do falecido aos herdeiros necessários, respeitando a ordem prevista no Código Civil de quem irá receber.