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PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS – COMO FUNCIONA?

Durante o divórcio um dos assuntos mais comuns e que causam maior desentendimento entre as partes é pensão alimentícia aos filhos.

De início, é importante destacar que a regra atual da guarda compartilhada não exclui a responsabilidade da pensão alimentícia, isto porque, conforme explicamos nos artigos anteriores, a regra da guarda se refere a administração da vida social do menor, mas ainda assim ele irá residir na casa de um de seus genitores.

Desta forma, a regra da pensão alimentícia é que o genitor que reside com o menor deverá receber um valor fixado em acordo ou por um juiz à título de prestação de alimentos ao filho.

Oportuno destacar, no entanto, que este valor a ser recebido deverá atender há alguns critérios, em especial ao binômio possibilidade x necessidade, ou seja, considerando a possibilidade de cada um dos pais, bem como a necessidade do menor.

Assim, a prestação de alimentos deverá respeitar as necessidades do Alimentando, tentando suprir parte de suas necessidades, o que inclui não só alimentos, saúde, educação, segurança, mas também lazer.

Por outro lado, ao decidir pela prestação de alimentos, o juiz também deverá levar em consideração a possibilidade dos dois genitores, de modo em que aquele que possuir maiores proventos financeiros poderá arcar com a maior parte, independentemente de residir ou não com o filho.

Por fim, muito se fala sobre prisão civil em razão de não pagamento de pensão alimentícia e, de fato, há de ser considerado por aquele que tem obrigação de prestar alimentos. No Brasil, a legislação é extremamente rigorosa aos que deixam de prestar esta obrigação, prevendo a prisão em caso de inadimplência.

Destaca-se que, em caso de eventual prisão civil em razão de pensão alimentícia, o pagamento dos valores em atraso é suficiente para libertação, todavia, o trâmite algumas vezes pode levar um dia ou dois, de modo em que pode trazer enormes dissabores a quem deixar de prestar alimentos.

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