No artigo anterior conversamos sobre as diferenças entre o inventário judicial ou extrajudicial, tendo sido destacada a celeridade e o menor custo do inventário extrajudicial.
Hoje, trago para vocês, as 6 vantagens do inventario extrajudicial:
1 – Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país – Com esta vantagem, o procedimento se torna muito mais simples, o que nos leva ao próximo item;
2 – O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, que garante maior eficiência;
3 – É menos custoso para os herdeiros;
4 – Não precisa de homologação judicial, o que evite as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia;
5 – É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
6 – Não há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas;
7 – Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado através de uma procuração pública, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes; e
8 – Com a lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens.
Essas são as vantagens de um inventário extrajudicial, uma forma de facilitar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus entes queridos.
Mesmo sendo extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de confiança.
Nos colocamos a disposição.