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A decisão foi baseada na violação dos princípios da isonomia, progressividade e do não-confisco previstos na Constituição.
Antes, o IR era cobrado direto na fonte, com 25% fixos, sem considerar renda ou deduções, o que penalizava quem morava fora.
Agora, aposentados no exterior serão tributados conforme a tabela progressiva, com direito a deduções e possível restituição.
Sim, quem pagou a mais nos últimos anos pode pedir revisão e restituição dos valores diretamente à Receita Federal.
A ABL Advogados orienta aposentados no exterior sobre revisão, restituição e defesa de seus direitos previdenciários.