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É um benefício do INSS concedido a quem contribui por um período mínimo. Antes da Reforma, exigia 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A Reforma de 2019 substituiu a aposentadoria por tempo de contribuição por novos tipos de aposentadoria, com regras de transição para quem já estava próximo da aposentadoria.
Somente quem já tinha direito adquirido até 13/11/2019 ou está nas regras de transição pode solicitar o benefício.
Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com carência de 180 meses.
As regras de transição permitem aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos ajustados, para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma.
Calcule o benefício integral aplicando o fator previdenciário sobre o salário ou use a fórmula proporcional o valor ajustado. Conte com auxílio profissional da ABL Advogados!
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser melhor para quem começou a contribuir cedo, enquanto a por idade pode ser vantajosa para contribuições irregulares.
Solicite pelo Meu INSS, faça login, preencha os dados e acompanhe a solicitação online para garantir que tudo esteja correto.
A ABL Advogados ajuda você a avaliar qual aposentadoria é a melhor com base no seu perfil e necessidades. Entre em contato e tire suas dúvidas!