Sim, pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar. A aposentadoria depende do grau da perda auditiva e do tempo de contribuição ao INSS.
É o benefício concedido pelo INSS às pessoas com deficiências que impedem plena participação na sociedade. Há regras especiais de contribuição e idade.
É considerado PCD quem possui perda bilateral acima de 41 dB nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, conforme audiometria.
Pessoas com deficiência auditiva comprovada que atingiram o tempo mínimo de contribuição ao INSS e passaram pela perícia médica.
Para deficiência leve, moderada e grave respectivamente: Homens: 25, 29 e 33 anos de contribuição Mulheres: 20, 24 e 28 anos.
Solicite pelo portal Meu INSS, preenchendo os dados e agendando uma perícia médica com a documentação que comprova a perda auditiva.
Leve RG, CPF, laudos médicos, audiometria e comprovantes de contribuição. Esses documentos são fundamentais para a análise da sua condição no INSS.
Aposentadoria antecipada, com 100% do valor do benefício, e exclusão dos 20% menores salários no cálculo, garantindo maior rendimento.
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