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Sem reforma, trabalhador retarda aposentadoria para ganhar mais

Para obter benefício integral, vale a pena segurar pedido de concessão e atingir a Fórmula 85/95.

Por Matha Imenes

Rio – Com a puxada de freio na aprovação da Reforma da Previdência, por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, o trabalhador pode retardar mais um pouco o pedido de aposentadoria no INSS para conseguir o valor do benefício integral pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). E o instituto no Rio já registra esse movimento de queda na procura de concessões de aposentadorias. Nos dois primeiros meses do ano passado, 42.029 segurados entraram com pedido. Este ano, no mesmo período, 30.800 trabalhadores fizeram requerimento no INSS, redução de 26,71%.

Especialistas orientam que é uma boa hora para planejar a aposentaria sem pressa, sem a ameaça imediata da reforma estacionada na Câmara. Uma mulher, por exemplo, que tenha 52 anos de idade e contribuído por 30 anos pode se aposentar por tempo de contribuição, mas não receberia integralmente devido ao fator previdenciário.

PERDA DE 38%

Mas como a reforma deu uma parada, pelas regras atuais, se essa trabalhadora contribuir até o fim de 2019, pode se aposentar pela Fórmula 86/96, que no próximo ano acresce um ano, progressiva e garantir 100% da pensão. Mas se ela tivesse o benefício por tempo de contribuição concedido com a incidência do fator, teria redução no valor de cerca de 38%. “É muito mais vantajoso se puder esperar e atingir a Fórmula 85/95, do escritório Cincinatus e Alencar.

Para Albani Coelho Dias, advogado especialista em Previdência, “tem que levar em consideração a idade que o segurado está se aposentando para saber qual a melhor medida que se enquadra no caso”.

Sem reforma, trabalhador retarda aposentadoria para ganhar mais
.– Arte O Dia

“Se o trabalhador for muito novo, mas preenche os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e ainda resta muito tempo para se enquadrar na Fórmula 85/95, ele deve se aposentar com um valor menor”. E acrescenta: “Ele terá um valor menor, porém receberá por mais tempo levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro”, diz.

A dica é procurar um especialista para fazer os cálculos ou simulação no site do INSS para saber quanto tempo de contribuição tem e qual seria o valor do benefício. O advogado Thiago Luchin, do escritório Aith Badari e Luchin, afirma que quem já fez o agendamento, mas percebeu que compensa esperar, pode cancelar o atendimento. E nada o impede de fazer novo agendamento no instituto, desde que cumpra as exigências da Previdência para se aposentar por idade (60 anos mulheres e 65 anos homens) ou tempo de contribuição ao INSS, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

A hora é de planejamento

Sem reforma, trabalhador retarda aposentadoria para ganhar mais
Thiago Luchin: trabalhador doméstico é o mais prejudicado –Divulgação

Como as discussões em torno da Reforma da Previdência foram adiadas, quem não se planejou tem a chance de fazer isso agora. “Quando a discussão da reforma começou, houve aumento nos pedidos de aposentadoria. Muitos se aposentaram no momento errado e não receberam o benefício que esperavam”, avalia o advogado Thiago Luchin sem apresentar números.

“Este é o momento para se fazer o planejamento da aposentadoria para saber se vale a pena pedir o benefício no INSS. Organizar o futuro determina o momento preciso para ter um benefício mais vantajoso. E isso é fundamental para o segurado”, diz o especialista na área.

Veja o que é preciso para dar entrada no benefício

O trabalhador que está contando tempo de serviço para pedir aposentadoria do INSS tem como, inclusive, usar aquele período que não foi registrado na Carteira de Trabalho. “O período de serviço sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o vínculo empregatício. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidamente assinado e identificado pelo empregador”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Quem já tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição para se aposentar – sendo 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se já tem o tempo necessário para pedir o benefício, é conferir as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Nele estão as datas de entrada e saída das empresas. Para isso, basta acessar o site (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar uma data para ir a uma agência. O CNIS informa como está sendo contado o tempo de contribuição. Se houver alguma divergência entre o tempo trabalhado e o que foi contabilizado pela Previdência, o trabalhador deve providenciar os documentos para contar o tempo total de contribuição.

De posse de toda documentação que comprove o vínculo, o próximo passo é pedir o requerimento administrativo, que pode ser feito pelo segurado. Segundo o INSS, para que o período de trabalho remunerado e sem registro de contribuição seja considerado, é necessário identificar se houve o recolhimento à Previdência.

“Caso a contribuição não tenha sido paga na época, trata-se de uma dívida. Assim, o período só poderá ser considerado válido após a quitação do débito”, informou o INSS.

Fonte Jornal O Dia – RJ 08/04/2018 – Veja na integra

Imagem Pixabay

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