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SEGURADO DO INSS QUE CONTINUOU TRABALHANDO RECEBERÁ NOVO BENEFÍCIO 84% MAIOR

Justiça reconhece direito de segurada do INSS que continuou trabalhando a novo benefício 84% maior
Fonte: Jornal O DIA
Colaboração: Dr. Murilo Aith

Os segurados do INSS que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos, podem conseguir benefício mais vantajoso. A Justiça tem reconhecido a transformação da aposentadoria, a chamada reaposentação, com os valores em alguns casos sendo reajustados em mais de 80%. Recente sentença do 11º Juizado Especial Federal do Rio garantiu o direito de transformação da aposentadoria de uma segurada. O novo benefício dela ficou 84% maior do que o original.

Mas é bom ficar alerta, adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Quem pensa em entrar com a ação tem que buscar o direito antes da Reforma da Previdência ser aprovada, pois a contribuição mínima de 15 anos passará para 20 anos e impactará nesses processos.

“O segurado que mover a ação antes da reforma, estará resguardado pela lei atual, mesmo que o processo termine depois da reforma aprovada. Já é difícil ter 15 anos de contribuição após estar aposentado. Imagine se passar para 20 anos. Ficará quase impossível buscar esse direito”, ressalta.

Mas quem pode pedir transformação de benefício? “Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa o advogado.

Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído de cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). “O tempo de contribuição após aposentado varia de caso a caso e devemos olhar individualmente cada um. É muito importante que se faça os cálculos prévios para verificar o valor que terá direito”, orienta.

Caso recente

Sentença proferida pelo 11º Juizado Especial Federal do Rio reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à M.A.P.S., de 65 anos, e seu benefício aumentou 84,18%, passando de R$ 2.580,36 para R$ 4.752,44. Aposentada desde 2001, ela continuou no mercado de trabalho e contribuiu para a Previdência por mais 17 anos. Foi quando decidiu pedir a reaposentação e, em tempo recorde – apenas um mês -, teve o direito reconhecido pelo juiz. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.

Na sentença o juiz substituto Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal, determinou que o cálculo dos atrasados seja da seguinte forma: “O INSS terá que somar a diferença entre o novo benefício concedido e o que recebe atualmente, desde a data em que o INSS tomou ciência da ação até a efetiva implantação do novo benefício”. A diferença entre os benefícios chega a R$ R$ 2.172,08.

“Por conta desse cálculo a aposentada terá uma quantia considerável de atrasados”, avalia Murilo Aith, ressaltando que os cálculos ainda serão feitos.

O magistrado julgou procedente o pedido da aposentada e determinou que o INSS cancelasse a aposentadoria por tempo de contribuição e concedesse novo benefício por idade, desde que fosse mais vantajoso para a segurada que continuou a trabalhar.

Diferença entre ações judiciais

A reaposentação não é desaposentação. Esse último mecanismo foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Nele, era possível usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca da aposentadoria.

Na reaposentação o segurado tem que renunciar ao benefício anterior e ter 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.

Ao entrar com ação, o segurado precisa deixar bem claro que vai abrir mão do benefício mediante a transformação da aposentadoria, possibilidade permitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.

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