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SE O BANCO DEPOSITAR POR ENGANO MILHÕES NA MINHA CONTA, POSSO GASTAR TUDO?

Já pensou em consultar sua conta bancária e dar de cara com um saldo milionário? Foi o que aconteceu com dois empresários às vésperas do Réveillon. Apesar de a notícia parecer boa, tudo não passou de um erro do banco. Mas o que você deve fazer se milhões forem depositados na sua conta por engano? Segundo o advogado Renato Falchet Guaracho, especialista em direito cível, não importa se o erro foi do banco, há a obrigação de devolver o dinheiro, sim. Isso está nos artigos 876 e 884 do Código Civil.

A recomendação é que, assim que constatar os valores a mais na conta, o consumidor não mexa no dinheiro e avise a instituição financeira sobre o erro, afirmou o advogado especialista em direito civil e do consumidor Gustavo Milaré. Foi exatamente isso que o empresário Paulo André Alves fez ao encontrar mais de R$ 77,6 milhões na conta de sua empresa.

O banco pode tirar o dinheiro da minha conta?

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), quando a operação é realizada pela instituição financeira, o próprio banco faz o estorno assim que o erro é identificado. Há instituições financeiras que avisam sobre a operação, mas a federação afirma que isso varia de banco para banco.

Gastei o dinheiro, e agora?

Gastar milhões sem perceber que o dinheiro não é seu é difícil de acontecer, mas se a pessoa gastou o que estava na conta, mesmo em valores menores, é possível tentar uma negociação com o banco, de acordo com a Febraban.

Segundo o Procon-SP, é preciso devolver o dinheiro, mas, por se tratar de um erro do banco, a instituição deverá fornecer condições razoáveis para o consumidor realizar a devolução.

Para Guaracho, o consumidor pode propor pagar em parcelas, por exemplo. Mas caberá ao banco decidir se aceita ou não a proposta.

O que acontece se eu não devolver o dinheiro?

Se o consumidor se recusar a devolver o dinheiro ou se não houver saldo para o estorno, o banco pode entrar com uma ação de cobrança contra o titular da conta.

Há advogados que entendem que também é possível fazer um boletim de ocorrência para que um inquérito seja aberto, mas de acordo com Guaracho, são poucos os casos que chegam a essa fase criminal.

COLABORAÇÃO: Renato Falchet Guaracho – ABL Advogados.

Fonte: UOL, 08/01/2019

www.uol.com.br

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