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Saiba se funcionário pode faltar em dia de alagamento

Os trabalhadores em São Paulo encontraram dificuldades para chegar ao trabalho na última segunda-feira (10).

Quem conseguiu comparecer teve que contar com a sorte ou achar alternativas devido aos mais de 80 pontos de alagamento que se espalharam pela cidade, comprometendo a mobilidade tanto de quem estava de carro como a pé ou de transporte público.

Mas, em meio a esses transtornos, as empresas podem descontar o dia não trabalhado, ainda que por força maior o empregado fique impossibilitado de não comparecer ao emprego?

Tire suas dúvidas com a ajuda da advogada trabalhista Bianca Canzi

Ela ressalta que o tema não está previsto na CLT, então, o que há sobre o assunto é o entendimento da jurisprudência, ou seja, leva em conta decisões de tribunais de segunda instância e tribunais superiores.

O empregado pode faltar por causa das fortes chuvas que impedem a chegada ao trabalho?

Bianca Canzi:No caso dos empregados que utilizam transporte público para se locomover até o trabalho, e esses transportes estejam impossibilitados de funcionar por conta de enchentes, o empregado não poderá ter seu dia descontado, segundo a jurisprudência. Porém, a empresa poderá pedir para que trabalhe de casa ou que compense em outro dia. Essa hipótese não está prevista em lei.

O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Bianca Canzi:É um critério pessoal de cada empresa, que pode pedir que o funcionário compense em outro dia ou até mesmo descontar o dia trabalhado. Não há uma previsão legal sobre o tema, porém, na Justiça, o entendimento é que deve haver uma interpretação do caso específico.

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Bianca Canzi:Sim, o funcionário deve comunicar a empresa da situação que lhe impossibilita de chegar ao local de trabalho.

O empregado pode propor de trabalhar de casa, tendo direito à remuneração?

Bianca Canzi:O empregado pode propor, porém, a empresa deve dar a palavra final, pois muitas tarefas não permitem o home office.

A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Bianca Canzi:É uma prerrogativa da empresa, caso ela tenha essa possibilidade, pode disponibilizar meios para o empregado ir trabalhar, como exemplo, uma van para buscar os empregados que iriam com transporte coletivo. Porém, não é uma obrigação da empresa.

Leia mais na matéria completa no site do G1.

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