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REVISÃO DE APOSENTADORIA UTILIZANDO OS SALÁRIOS ANTERIORES A 1994 GARANTEM CORREÇÕES DE 11,80% a 78,61%

Participação do Dr. Murilo Aith para o Jornal O DIA, explicando para os segurados sobre a revisão da vida toda.

Por MARTHA IMENES

Aposentados do INSS cada vez mais têm conseguido na Justiça Federal o reconhecimento das maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e não só o cálculo dos 80% maiores recolhimentos, como é feito hoje em dia, são as chamadas revisões da vida toda. Em sentenças judiciais recentes no Rio e em São Paulo, os benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. “As decisões abrem precedentes para que outros aposentados façam o mesmo pedido à Justiça”, adverte o autor das ações, Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Em um dos casos, o de maior percentual, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Resende, Sul Fluminense, determinou que o instituto revisasse o benefício de um aposentado considerando as contribuições antes de 1994. Com a decisão, o valor passará de R$ 1.589,78 a R$2.839,47, alta de 78,61%. “Neste caso, o aposentado teve direito a atrasados de R$ 80,3 mil”, comemora Aith.

Nesta ação, o segurado N.R.N., 74 anos, morador de Itatiaia, Região Serrana, se aposentou por tempo de serviço em dezembro de 2008 recebendo pouco mais de R$ 1,5 mil. Mas porque um benefício tão baixo? Isso ocorreu porque na época o instituto usou a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, ano de criação do Plano Real, e não as maiores contribuições feitas pelo aposentado antes desse período. A Justiça deu sentença favorável ao segurado e agora ele terá o benefício reajustado.

Outras sentenças

Para o segurado, M.R.L., 59 anos, morador do Jardim Monte Kemel, em São Paulo, a diferença entre o atual benefício e o que passará a receber, chega a 40,06%. Ao se aposentar em maio de 2014, ele teve o vencimento calculado em R$ 3.476,04, depois da decisão – também da Vara em Resende -, passará a receber R$ 4.868,49 e atrasados de mais de R$ 50 mil.

Em outra ação, o pagamento retroativo será um pouco menor devido ao tempo e percentual de correção. Mas, mesmo assim, já vai dar para aliviar o orçamento do aposentado E.R.V., 59, de Jardim Jalisco, em Resende, no Sul Fluminense. Ele vai receber R$ 28.348,71. Neste caso, a Justiça determinou que a aposentadoria do segurado saltasse de R$ 3.801,09 para R$ 4.249,54, alta de 11,80%.

Já o aposentado de Pinheiros, interior de São Paulo, R.G.S, terá direito a receber um bom valor de atrasados: R$ 70.359,48. A decisão do juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, determinou ainda que o benefício do aposentado de 65 anos fosse reajustado de R$ 3.643,53 para R$ 4.759,94, diferença de R$ 1.116,41. Ou seja, uma alta de 30,64%.

Quem pode mover ação

Para saber se tem direito a revisão da vida toda, o aposentado precisa ter dado entrada no benefício do INSS depois de 1999. E a aposentadoria ter sido concedida com base na Lei 9.876/99.

Uma dica que o advogado dá é para que as pessoas avaliem antes se vale a pena mover o processo. “É importante que o aposentado consulte um especialista para conferir se vai valer a pena dar entrada na ação e verificar se o proveito econômico é vantajoso”, afirma Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Alguns documentos são necessários para conferir se tem direito. Entre eles, a carta de concessão do benefício, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser substituído pela relação dos salários de contribuição, ou ainda o detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre o pagamento do benefício. Em alguns casos, o que não é uma regra, a Carteira de Trabalho.

“Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem dado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou”, finaliza Murilo Aith.

Fonte: Jornal O DIA de 26 de julho de/2018

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