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Revisão da Vida Toda garante correção de aposentadorias do INSS

O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios tem sido cada vez mais reconhecido pelo Judiciário, a chamada Revisão da Vida Toda.

Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a inclusão das contribuições antigas, três recentes sentenças de primeira instância garantiram correções que vão 24,47% a 399,12%. As decisões são da 13ª Vara Federal do Rio.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o STJ considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos após esse período.

O especialista orienta quem pensa em mover ação. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período.

Boa parte dos casos, para quem estava no mercado o fato de o INSS descartar esses períodos representa perdas quando o benefício é concedido. Se o salário era mais alto, o prejuízo é maior.

Aith explica que para saber há direito, é preciso ter entrado com benefício após 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. É aconselhável verificar se a inclusão altera o valor. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

Documentos para entrar com ação de revisão da vida toda

O advogado Murilo Aith listou documentos para conferir se o segurado terá direito ao ajuste.

É preciso ter carta de concessão, o Cnis, que pode ser substituído pela relação de salários de contribuição, ou detalhamento de crédito ou extrato bancário do benefício. A carteira de trabalho pode ser apresentada.

“Os documentos podem ser retirados no site Meu INSS ou em qualquer agência do instituto”, informa Aith.

Ao acessar https://meu.inss.gov.br/central/index.html é preciso fazer o login. Quem ainda não possui cadastro terá que providenciá-lo. Basta clicar em login e depois cadastrar senha.

Após preencher as informações, aparecerá mensagem para entrar em contato com a Central 135 para validar o protocolo. Ao entrar em contato, servidor fará perguntas. É necessário fazer login e escolher senha de nove dígitos, com pelo menos uma letra maiúscula, número e caractere especial.

Tenha mais informações na matéria completa para o jornal O Dia.

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