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PREVIDÊNCIA: REFORMA ABRE ESPAÇO PARA TRIBUTAR ATÉ VALE-REFEIÇÃO

Fonte : O GLOBO
Contribuição : JOÃO BADARI

Texto prevê que contribuições ao INSS incidam sobre rendimentos ‘de qualquer natureza’

A reforma da Previdência abre caminho para que benefícios como vale-refeição passem a integrar a base de cálculo da contribuição para o INSS. Um artigo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso na semana passada prevê que as alíquotas devem incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”.

Isso abre espaço para a incidência de contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias, aviso-prévio, os primeiros 15 dias do auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e vale-alimentação com desconto em folha, como publicou o jornal Valor Econômico. A medida, que ainda teria de ser regulamentada em lei, poderia ajudar a aumentar a arrecadação, afirmam especialistas, mas o governo diz não ter essa intenção agora.

Hoje, a expressão não consta da Carta e há debate na Justiça sobre o que deve ser considerado base para o cálculo das contribuições ao INSS. Valores de natureza indenizatória em geral não são tributados. A alíquota incide apenas sobre os rendimentos do trabalho, como os salários, incluindo o 13°. Para o trabalhador, não haveria aumento da cobrança, apenas para o empregador.

Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disse em nota que o objetivo é dar mais transparência à regra. “Hoje há um intenso debate jurisprudencial para definir se determinada verba, por sua natureza, é base de cálculo de contribuição ou não. Aprovada a PEC, é a lei que indicará, de forma clara, quais verbas são base e quais não”, informou a secretaria. “Neste momento, não há nenhuma previsão de aumento ou redução da base de contribuição por essa mudança na redação”.

Se a PEC for aprovada como está, deve reforçar um entendimento já expresso pela Receita Federal no fim de 2018 em um parecer que indica que o auxílio-alimentação deve ser considerado para o cálculo da contribuição previdenciária, fornecido pelo empregador em dinheiro ou por meio de tíquete ou cartão.

O advogado Rodolfo Ramer, especialista em Direito Previdenciário, explica que, hoje, as empresas pagam o trabalhador e não recolhem essa cota como seguro social. A Receita, então, faz a cobrança de maneira administrativa, e a discussão acaba na Justiça. O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que a inclusão no texto constitucional pacificará essa polêmica e ajudará a aumentar a arrecadação da Previdência.

Facilidade na cobrança

— Há uma discussão no Judiciário sobre as verbas de natureza indenizatória que ficam de fora da base de cálculo do empregador, e que estavam mais pacificadas para o lado do contribuinte. Com esse novo texto, a Receita terá mais facilidade de cobrar essa maior tributação — diz a advogada Luciana Dias Prado, do Mattos Filho Advogados.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, admite que a mudança pode abrir espaço para ampliar a base de incidência das contribuições. Mas também ajudaria a aumentar o benefício requerido na aposentadoria. Ele destacou que o novo texto define que as contribuições também devem incidir sobre rendimentos “pagos, devidos ou creditados” ao trabalhador. Hoje, a lei só fala em valores “pagos ou creditados”. A medida, diz, é uma forma de garantir que empregadores sejam cobrados pela contribuição previdenciária mesmo que não tenham pago o salário do empregado.

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