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Mulheres são maioria na Previdência Social, mas sofrem com diferenças no mercado de trabalho

Na próxima quinta-feira, dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. No Brasil, em decorrência do aumento da população feminina nas últimas décadas, as mulheres foram conquistando espaço paulatinamente. Nas áreas previdenciária e trabalhista, por exemplo, as mulheres têm uma série de direitos e benefícios que são frutos da sua maior participação no mercado de trabalho e, consequentemente, da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com dados do INSS, as mulheres são maioria entre as beneficiárias ativas da Previdência no Brasil: 17.644.158 de um total de 31,5 milhões de segurados ativos, segundo o último levantamento realizado pelo órgão previdenciário em 2016.

Entre os principais benefícios previdenciários das mulheres está o salário-maternidade. “É um benefício concedido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias”, explica o professor e doutor em Direito pela USP Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

Os especialistas destacam que todos os demais benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes da Previdência Social também são concedidos às mulheres: aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial); auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; pensão por morte e auxílio-reclusão. Há ainda os serviços da Previdência Social, como a reabilitação profissional e o serviço social.

Andrea Angerami Gato, diretora nacional da mulher do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, ressalta que as mulheres ainda têm maior expectativa de vida em relação aos homens, sendo maioria na concessão de pensões por morte urbanas.

“As pensões por morte da clientela rural são concedidas majoritariamente aos homens porque, neste caso, a dura realidade das trabalhadoras rurais se impõe, tendo como consequência menor longevidade destas em relação aos homens”, diz.

Os valores dos benefícios, segundo Andrea Gato, refletem o que acontece no mercado de trabalho, ou seja, esses valores são inferiores aos dos homens. A diretora do sindicato também informa que as mulheres são maioria da população (51,6%), têm nível educacional superior ao dos homens, mas enfrentam grande discriminação no mercado de trabalho. “Elas perdem para os homens nos quesitos índice de formalidade e taxa de ocupação.

Em contrapartida, elas sofrem mais com o desemprego, principalmente depois de retornarem da licença-maternidade, quando são demitidas ou precisam pedir demissão por falta de políticas públicas como escolas e creches”, relata.

De acordo com números do sindicato, no mercado de trabalho as mulheres estão em menor número entre os empregadores (representam 35% do total) e também entre os cargos de direção (apenas 37% do total). “E elas ainda ganham menos do que os homens – cerca de 30% – para funções equivalentes. Além disso, em média as mulheres gastam o dobro do tempo nos afazeres domésticos do que os homens, cerca de 20,5 horas semanais contra 10 horas semanais.

Todas essas discrepâncias se refletem nos benefícios previdenciários. Os valores dos benefícios das mulheres são, em média, menores do que os dos homens. Além disso, como as mulheres são mais empurradas para o mercado informal, têm maior dificuldade para comprovar tempo de contribuição e conseguir, por exemplo, uma aposentadoria por idade”, revela Andrea Gato.

Expectativa de vida maior

Na visão da advogada Izabela Pinheiro Fioratto, do escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados, a predominância das mulheres na Previdência Social se deve ao fato de que elas são a maioria na concessão de dois benefícios previdenciários – aposentadoria por idade e pensão por morte.

“A aposentadoria por idade é paga em sua maioria para as mulheres pelo reflexo do próprio mercado de trabalho, que vem contando com a participação feminina cada vez mais atuante e em melhores condições de emprego. Além disso, a expectativa de vida das mulheres é maior do que a dos homens no Brasil, aliado ao fato de que a idade mínima a ser atingida pelas mulheres para a recebimento do benefício é cinco anos menos que a dos homens” analisa.

As mulheres podem se aposentar com 60 anos se trabalharem na cidade ou 55 anos se forem trabalhadoras rurais – já os homens se aposentam com 65 anos (urbanos) e 60 anos (rurais). E na aposentadoria por tempo de contribuição precisam de 30 anos de serviço.

“Na maioria das vezes, as mulheres não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, pois não têm uma contribuição regular para a Previdência Social. Muito embora o cenário da mulher esteja mudando, elas ainda enfrentam sérios problemas de acesso ao mercado de trabalho, em razão de diversos fatores como a discriminação, a maternidade, os cuidados com os filhos e a família”, observa a advogada.

Política social

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que dificilmente esse cenário de diferenças entres os valores dos benefícios das mulheres mudará em um futuro breve. “Não existe uma política previdenciária que reduza tal desigualdade, pois o salário de contribuição mensal, seja homem ou mulher, é o mesmo a ser considerado no momento do pedido de aposentadoria. O principal caminho é a valorização da mulher no mercado de trabalho, sem qualquer discriminação da empresa em seu salário por razão do sexo”, pontua.

Para Andrea Gato, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, a crise econômica vivenciada pelo país no súltimos anos gerou um recuo no número de pessoas com carteira assinada, cujo o desconto destinado à Previdência ocorre direto na folha de pagamento, e um crescimento no mercado de trabalho informal.

“O tema da equiparação dos salários das mulheres aos homens e da inserção da mulher nos cargos de direção, inclusive eletivos, é um trabalho para toda a sociedade. Algumas políticas públicas devem ser implementadas para minimizar os preconceitos e ampliar a participação das mulheres no mercado de trabalho, tais como: campanhas educativas, treinamentos, fiscalização de cumprimento da lei, formação profissional especialmente em áreas consideradas ‘masculinas’, com ênfase nos treinamentos tecnológicos, implementação de mais creches para crianças e equipamentos para idosos com necessidade de acompanhamento, entre outros”, aponta.

Fonte Portal Previdência Total – Veja na integra

Imagem Pixabay

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