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JUSTIÇA DEFINE REVISÃO DE APOSENTADORIA ANTIGA; BOLADA CHEGA A R$ 600 MIL

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou como será feita a revisão de aposentadorias antigas, concedidas entre 1988 e 2003, que foram limitadas por tetos anteriores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não foram devidamente reajustadas.

Com a decisão da Justiça, o INSS deve incluir nas revisões as aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991, período que ficou conhecido como “buraco negro”, e não apenas as que vieram depois desse intervalo. O aumento após a revisão varia muito, segundo especialistas consultados pelo UOL, mas ações do tipo podem mais do que dobrar o valor das aposentadorias de quem entra na Justiça, além de gerar pagamento de atrasados que podem chegar a R$ 600 mil.

Entenda o caso

A ação tem o objetivo de obrigar o INSS a revisar as aposentadorias de acordo com as regras atuais. Ela foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi).

Essas aposentadorias estavam limitadas por tetos antigos do INSS, não tendo sido revistas corretamente quando esse limite subiu, de acordo com o Sidnapi. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 5.839,45.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha autorizado, em 2010, que as aposentadorias fossem revistas. A decisão do Tribunal Regional Federal, porém, detalha outros procedimentos.

Na época da decisão do STF, em 2010, a estimativa era de que cerca de 130 mil pessoas poderiam ser beneficiadas. Atualmente esse número é bem menor, porque muitas já foram revistas ou os aposentados já morreram, segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio da ABL Advogados. Ele diz que, hoje em dia, é mais raro uma ação desse tipo chegar ao escritório.

“Buraco negro”

Camila Almeida, advogada previdenciária do Sindnapi, também afirma que a maioria das aposentadorias antigas já foi revista administrativamente pelo INSS após a decisão do Supremo, mas não as que caíram no “buraco negro”.

Elas são as que saíram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Nesse intervalo, entre a promulgação da Constituição e a criação da lei que rege a Previdência Social, os benefícios aprovados caíram em uma espécie de limbo na legislação.

No recurso, o INSS havia pedido para que as aposentadorias do “buraco negro” fossem excluídas da decisão, o que não foi acatado pelo Tribunal Regional Federal.

“(Para) essa parcela de pessoas, de 1988 a 1991, vai ser bom. Eles vão poder entrar com esse processo agora, porque o INSS dificilmente fez essa revisão, mesmo que administrativamente”, afirmou a advogada.

Ainda cabe recurso da decisão. O UOL entrou em contato com o INSS, que não respondeu até a publicação desta reportagem.

Valores podem chegar a R$ 600 mil

Quem ganhou o direito ao benefício, além do aumento na aposentadoria, pode receber valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos, ou seja, desde 2014. Esse valor poderá ser maior, segundo Badari, se a decisão final do caso determinar que sejam pagos os atrasados desde 2006, cinco anos antes de a ação civil pública ser ajuizada.

O aumento na aposentadoria após a revisão e o valor dos atrasados variam bastante, segundo os advogados consultados pelo UOL, já que dependem de quanto é a aposentadoria e quando ela foi concedida.

Em ações do “buraco negro”, a aposentadoria pode aumentar de 29% a 133%, com pagamento de atrasados de R$ 94 mil a R$ 240 mil, de acordo com cálculos da ABL Advogados. Mas há casos de retornos maiores, segundo Badari, que chegaram a R$ 600 mil.

Já as posteriores ao “buraco negro”, como foram corrigidas administrativamente pelo próprio INSS, têm valores diferentes, de acordo com Badari. Ele estima que o aumento dos valores da aposentadoria é próximo, porém o pagamento dos atrasados cai para menos da metade em comparação com a alta do “buraco”.

“De 1991 a 2003, o valor gerado é mais baixo porque o próprio INSS chamou o aposentado para fazer a correção, para fazer um acordo para pagar os valores”, afirmou Badari.

Fator Previdenciário

O TRF também determinou que o fator previdenciário deve ser aplicado nas aposentadorias que foram concedidas após a criação do limitador, em 1999. O fator é um cálculo que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.

Fonte: http://bit.ly/2KoCuMN (UOL)

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