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Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTs no Brasil ainda depende da Justiça

O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil cresceu 61,7% em 2018, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O estabelecimento de um contrato jurídico de união entre LGBTs, além de suscitar discussões sobre igualdade e tolerância a diferentes grupos na sociedade, também permite com que seja estabelecido o direito a benefícios previdenciários a pessoas do mesmo sexo que se casam ou mantêm união estável.

Entretanto, de acordo com especialistas e a despeito dos avanços na discussão nos últimos anos, tais direitos ainda geram dúvidas entre a população LGBT e dependem do Poder Judiciário para que sejam garantidos, em razão da ausência de legislação específica. Exemplos são a garantia ao direito à licença-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão.

Judicialização

O indeferimento do pedido de aposentadoria pode ser contestado pela via administrativa ou judicial. O caminho de ingressar com ações na Justiça também tem sido utilizado por trabalhadores e segurados para garantir benefícios e direitos. “Não há uma previsão expressa quanto à licença-maternidade para o grupo LGBT, porém é de entendimento jurisprudencial que esse direito pode ser concedido, uma vez que é dado o benefício para quem adota ou recebe a guarda judicial. Ocorre que, na maioria dos casos, a concessão se dá apenas por vias judiciais”, exemplifica Thiago Luchin, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo o especialista, o mesmo ocorre com o salário-família e o auxílio-reclusão. “O salário-família, juntamente com o salário-maternidade, é um dos benefícios que visa a cobertura dos encargos familiares e tem por objetivo a substituição da remuneração da segurada gestante durante os 120 dias de repouso, referentes à licença-maternidade, bem como a adotante que deverá se dedicar à criança pequena.

O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção. Desta forma, o casal homoafetivo que adota também possui esse direito e apenas um do casal terá o benefício.

Já o INSS reconhece o direito à pensão por morte e auxílio-reclusão ao parceiro homossexual, mas somente após determinação da Justiça”, destaca.

Ainda em relação à pensão por morte, Leandro Madureira explica que, para obter esse direito, é necessário que o segurado prove que estava em um casamento ou união estável com a pessoa falecida. “Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, reconhecendo o direito à união homoafetiva, os órgãos previdenciários não podem negar o direito ao benefício pelo único motivo de se tratar de relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Havendo união estável ou casamento e desde que a pessoa que faleceu se enquadre como segurado da Previdência, surge o direito à pensão. Os requisitos são exatamente os mesmos exigidos para as pessoas que não façam parte de uma relação homoafetiva”, afirma.

O fato de haver uma diversidade de regimes próprios de Previdência espalhados pelo país, contudo, também aumenta a possibilidade de casos em que haja dificuldade para a concessão de benefícios. “Toda e qualquer decisão administrativa que seja atentatória ou discriminatória em relação ao direito de um cidadão LGBT deve ser discutida judicialmente, já que o Judiciário evoluiu muito na extensão do mesmo direito aos cidadãos que se reconheçam como LGBTs. Há ainda notícia de alguma resistência no registro de filiação de filhos de pessoas do mesmo sexo, mas a jurisprudência dominante é no sentido de equalizar esses direitos”, analisa.

Na visão da advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Bianca Canzi, mesmo o Poder Judiciário hoje ainda deixa a desejar quando se trata da igualdade de direitos aos LGBTs. “O reconhecimento ainda é tímido, mesmo porque, há poucas ações judiciais em trâmite. O tema é de muita relevância, tendo em vista não haver uma regulamentação clara ou precedentes dos tribunais superiores. O caminho é buscar o Judiciário para ter garantido o seu direito”, aconselha.

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