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ESPERA POR APOSENTADORA CHEGA A OITO MESES; VEJA OUTRAS RECLAMAÇÕES

A vendedora de produtos químicos Gianna Morra Lesnok, 53 anos, de Guarulhos (GrandeSP), deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 23 de outubro de 2018. Desde então, ela aguarda informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o seu pedido.

“Levei todos os documentos ao INSS, na agência Penha, e acompanho o processo diariamente pela internet, conforme fui orientada pelo agente que recebeu a minha documentação”, afirma Gianna.

De acordo com a segurada, que tem 33 anos de contribuições à Previdência, o site do INSS informa que o processo foi encaminhado em 30 de novembro do ano passado para análise do INSS Digital Leste. “Já se passaram oito meses e meus documentos ainda continuam em análise. Para piorar, fui demitida em março e estou nas últimas parcelas do seguro desemprego”, relata.

A segurada afirma que, neste período, em nenhum momento foi convocada pelo INSS para esclarecimentos nem foi informada sobre a ausência de alguma documentação. “Preciso de ajuda para que liberem meu benefício. Na minha contagem de tempo, já somo os 86 pontos exigidos”, diz a leitora

INSS concede a aposentadoria

O INSS afirma que a aposentadoria por tempo de contribuição de Gianna Morra Lesnok foi concedida em 18 de junho, com pagamento retroativo a 10 de setembro de 2018. Segundo o instituto, se a segurada tiver a senha do site gov.br/meuinss, poderá ter acesso aos dados de seu benefício. Em caso negativo, pode se cadastrar no gov.br/meuinssouaguardar correspondência com as informações

Outras Reclamações

Aposentadoria

A dona de casa Neuza Maria Trindade, 60 anos, da Freguesia do Ó (zona norte), conta que, em novembro de 2018, entrou com um pedido de aposentadoria por idade, mas não obteve retorno

Resposta

O INSS diz que, para dar andamento ao pedido, a leitora deve apresentar mais documentos, que estão descritos na carta enviada pelo órgão.

Revisão

Francisco Diniz, 72 anos, de Alfenas (MG), afirma que tentou entrar com um pedido de revisão de seu benefício, mas foi informado de que não poderia, uma vez que se aposentou em 1994. “Isso é verdade?”

Resposta

O INSS informa, por meio de nota, que é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício.

Benefício

O analista de sistemas Sergio Crochik, 66 anos, de Cotia (Grande SP), diz que, em outubro, deu entrada em seu pedido de aposentadoria por idade pelo site do INSS, mas, reclama que, até agora, não recebeu resposta.

Resposta

O INSS informa que o pedido foi negado em 4 de junho por não ter havido comprovação da atividade como trabalhador rural.

Contribuição

O manutencista José Alexandre Núrgia, 57 anos, de Taboão da Serra (Grande SP), conta que, fevereiro de 2014, tentou entrar com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, não conseguiu e continuou contribuindo. “Negaram.”

Resposta

O INSS diz que o leitor pode dar entrada em um novo pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Dúvidas

Se um aposentado que está com empréstimos consignados morrer, essa dívida morre com ele ou a viúva tem que pagá-la? Walter Fuso, por telefone

Há um mito de que quando a pessoa morre a sua dívida é extinta, diz o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a morte do contratante não põe fim à dívida, pois a lei 8.112, de 1990, revogou a lei 1.046, de 1950. O empréstimo será pago pela herança, pelo espólio ou por seguro prestamista, se houver, que garante a quitação da dívida no caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Este seguro está presente em 90% dos empréstimos contratados

Com a reforma da Previdência, como ficamos recolhimentos de 5% do salário mínimo pelo MEI, código 1406? Fabiana Mattos Cosenza, por email

O MEI (Microempreendedor Individual) deve contribuir todos os meses com o INSS, com percentual de 5% sobre o salário mínimo (hoje, R$ 49,90) somado às taxas de ISS e ICMS, que podem variar entre R$ 1 e R$ 6. Com a reforma da Previdência, isso não vai mudar, afirma o advogado João Badari. As contribuições desse tipo de segurado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Se desejar esse benefício, será necessário fazer a complementação da contribuição mensal.

As minhas contribuições de trabalhador avulso não estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O que faço? Nivaldo Bispo dos Santos, por email

Segundo o advogado João Badari, como o trabalhador avulso não possui vínculo empregatício, prestando serviço para diversas empresas, ele deverá procurar quem intermediou a sua contratação e pedir as provas documentais de que o serviço foi prestado, que são recibos com data. É uma obrigação do intermediador arquivar em seus registros e fornecê-lo ao trabalhador. Com os documentos, ele deve tentar retificar o Cnis, embora o INSS não faça mais esse tipo de agendamento.

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