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EM MEIO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, AUMENTAM PEDIDOS DE APOSENTADORIA; VEJA O QUE AVALIAR ANTES DE DAR ENTRADA

Número de pedidos de aposentadoria teve um aumento de 54% de junho para julho; advogados e INSS recomendam cautela antes de antecipar pedido.

A reforma da Previdência passou pela Câmara e agora está sendo analisada pelo Senado. O texto traz mudanças para a aposentadoria dos trabalhadores. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o número de pedidos de aposentadoria teve um aumento de 54% de junho para julho deste ano. Saíram de 153 mil para 235,5 mil.

O texto da reforma passou a tramitar na Câmara dos Deputados no mês de junho e foi aprovada na casa em 1º turno em julho – o mesmo mês em que houve o maior número de pedidos de aposentadoria no ano.Veja na tabela abaixo:

EM MEIO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, AUMENTAM PEDIDOS DE APOSENTADORIA; VEJA O QUE AVALIAR ANTES DE DAR ENTRADA

O INSS, no entanto, não relaciona o aumento no número de pedidos à reforma da Previdência, mas à ampliação dos serviços digitais para pedir o benefício.

O instituto ressalta que o segurado que já possui o direito adquirido, ou seja, já tem as condições necessárias para requerer a aposentadoria, não tem motivos para antecipar o processo, uma vez que eventuais mudanças nas regras de concessão não irão afetá-lo.

Especialistas ouvidos peloG1também recomendam cautela e planejamento para quem pensa em entrar com pedido de aposentadoria com medo de ser prejudicado pelas mudanças.

‘Momento não é de desespero’

De acordo com o advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, os segurados do INSS que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria têm direitos adquiridos e devem procurar um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilidade receber um bom benefício.

“O momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofrer com a incidência do fator previdenciário, o que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40%”, explica.

O advogado previdenciário Thiago Luchin recomenda ao trabalhador analisar os documentos e planejar com detalhes para não se arrepender ao fazer um pedido de aposentadoria precoce, sem os devidos cuidados.

“Há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na atual Fórmula 86/96, por exemplo, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. E, caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele será atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do benefício”, alerta.

Veja abaixo como funcionam a Fórmula 86/96 e o Fator Previdenciário, que determinam o cálculo da aposentadoria:

Fórmula 86/96

– A fórmula 86/96 é a soma da idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, a soma é de 86 (por exemplo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade). Para os homens, é de 96 (por exemplo, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade). Essa regra dá direito a receber o valor integral da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição atual é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Se atingir a soma 86/96, não haverá incidência do fator previdenciário, fórmula criada em 1999, que pode reduzir o valor do benefício.

Fator Previdenciário

– No fator previdenciário, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. No entanto, o índice utilizado no cálculo do benefício vem do cruzamento da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida.

– O fator previdenciário é inversamente proporcional à idade do trabalhador no momento da aposentadoria – quanto menor a idade, maior o redutor e, assim, menor será o valor da aposentadoria. O tempo de contribuição também interfere no cálculo – quanto maior, menor será o redutor aplicado. No caso da expectativa de sobrevida, que é o tempo previsto de vida perto da aposentadoria, quanto menor, maior será o valor do benefício. Por isso, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. Por outro lado, o valor do benefício acaba reduzido para quem se aposenta cedo.

Revisão e planejamento

Quem está prestes a se aposentar deverá fazer um planejamento de sua aposentadoria para ver se realmente é o momento de dar entrada no benefício. Com esse cuidado, será possível saber exatamente o valor do benefício. E se o valor fornecido pelo INSS for menor do que o esperado, poderá ser pedida a revisão para o instituto.

Os especialistas recomendam verificar se todas as informações do trabalhador estão corretas nos sistemas do INSS e se não há períodos trabalhados que acabaram de fora e podem aumentar o valor da aposentadoria. O tempo de serviço militar obrigatório prestado, por exemplo, conta para fins de aposentadoria – veja outras situações abaixo.

O primeiro passo é conferir o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O CNIS é o documento em que o INSS detalha toda a vida laboral do segurado, com seus vínculos empregatícios, recolhimentos por carnês, valores de salários de contribuição e até mesmo pagamentos não realizados ou que precisam ser ratificados.

“É com base neste documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. E caso algum período trabalhado não estiver no CNIS ou aparecer com a data errada, o segurado poderá retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício”, diz Luchin.

Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são:

– cópia do contrato de trabalho

– cópia do livro de registro de empregado

– contracheques

– termo de rescisão do contrato de trabalho

– extrato analítico do FGTS

– outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS

Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, alerta que os dados do CNIS nem sempre estão atualizados ou mesmo corretos: “É comum ocorrer divergência nas informações, tais como vínculos não lançados no sistema, salários errados, informações de recolhimento com valores menores e até ausência de contribuição, por culpa do empregador. Além disso, nem sempre será oferecido o benefício mais vantajoso ao segurado”.

O especialista exemplifica que, na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado poderá receber o benefício sem a incidência do fator previdenciário sempre que atingir a pontuação 86/96. “As mulheres que atingem 86 pontos e os homens que na soma possuem 96 pontos têm direito ao valor integral, sem o fator. O segurado deve observar se não se enquadra nessa regra para não ser prejudicado”, observa.

De acordo com Thiago Luchin, ao atingir os 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30, no caso das mulheres, não significa que eles terão o melhor benefício.

Luchin aponta o caso de um segurado que, com medo da reforma da Previdência, se dirigiu a uma agência do INSS para realizar a contagem do tempo, em agosto de 2017, e como ele já tinha os 35 anos de contribuição, o INSS concedeu o benefício, mas com incidência do fator previdenciário. “O segurado, contente por ter se aposentado, sacou o valor. Ocorre que, se tivesse esperado para dar entrada em dezembro de 2017, ou seja, três meses depois, teria R$ 1.200,00 a mais por mês em seu benefício, pois estaria enquadrado à época na fórmula 85/95 e conseguiria afastar o fator previdenciário. Por isso, é importante realizar um planejamento”.

Segundo o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, outro cuidado que o segurado deve ter é verificar se todos os dados do sistema estão corretos, como, por exemplo, períodos laborados em atividade especial, tempo de contribuição e valores recolhidos como salários de contribuição. “Esse é um passo muito importante, pois poderão ocorrer divergências de dados no sistema, trazendo com isso a diminuição na renda mensal inicial do benefício”, alerta.

Badari recomenda que o segurado reúna toda a sua documentação para ver se os dados batem com os dados do CNIS. “Devem ser consultados holerites, carnês do INSS, carteira de trabalho e também documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), essencial para obtenção de conversão do tempo especial em comum”.

Lariane Del Vecchio, advogada do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que são inúmeros os casos de contribuições que não constam no CNIS. As contribuições anteriores a 1976, antes da criação da RAIS, são um exemplo. “As atividades especiais e o trabalhador rural, que não têm contribuições, também devem ser prejudicados no cômputo do período para a concessão do benefício”, pontua.

Caso haja algum problema na concessão do benefício automático, o segurado tem dois caminhos: recorrer, via administrativa, ao próprio INSS, ou ingressar na Justiça. “Os recursos por via administrativa, junto ao INSS, têm sido um caminho demorado e, na maioria dos casos, são indeferidos. Então, muitos segurados estão ingressando com ações judiciais para a correção dos dados e comprovação de tempo de contribuição”, diz Celso Jorgetti.

No caso de os salários dos segurados estarem errados no CNIS, é necessário corrigi-los, caso contrário, o benefício virá com valor abaixo do devido.

O ideal, segundo especialistas, é buscar o extrato no INSS e levar para um especialista, que terá conhecimento técnico para realizar a análise e apontar eventuais correções. Caso seja após a concessão, o INSS deverá realizar a revisão.

Atividades que acrescentam tempo de contribuição

Existem algumas atividades da vida profissional do segurado que podem não estar computadas no CNIS. É muito comum, por exemplo, não constarem períodos trabalhados em atividade nociva à saúde, ou seja, os períodos considerados especiais. Estão enquadrados nestes casos profissionais que exercem suas atividades expostos a ruído, calor, frio, agentes biológicos, agentes cancerígenos, entre outros.

Nesses casos, o segurado deverá comprovar a atividade por meio de laudo. Para comprovar tempo especial após o ano de 2004 é necessário que junte o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário que a empresa deve fornecer obrigatoriamente e que possui todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Veja outras situações que o segurado pode somar ao tempo de contribuição:

– Tempo de atividade rural:deve ser comprovado por documento que ateste que o segurado trabalhava na roça: certidão de casamento descrito como lavrador, notas de produtor rural, impostos da propriedade, certificado que cursou escola em zona rural, etc.

– Aluno-aprendiz:o aluno-aprendiz deverá requerer na instituição que cursou o certificado – certidão de tempo de aprendiz.

– Tempo de serviço militar: o segurado deverá comprovar através do Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório. Ou por certidão emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

– Tempo de serviço público:para comprovar o tempo no funcionalismo, o segurado deve apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 para períodos trabalhados com recolhimento ao Regime Próprio de Previdência do próprio órgão.

– Ação trabalhista ganha na Justiça:todo aposentado ou segurado que vence uma ação trabalhista pode incluir em seu benefício o valor que ele conseguir a mais na decisão. O aumento no salário de contribuição acaba sendo revertido para aposentadoria. Por exemplo, o patrão pagava R$ 1 mil, mas na Justiça foi reconhecida a majoração para R$ 1,3 mil – esse valor deve ser corrigido no CNIS, no reconhecimento de horas extras.

A reforma

Entre os principais pontos da reforma estão idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto da iniciativa privada quanto do setor público. O tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

EM MEIO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, AUMENTAM PEDIDOS DE APOSENTADORIA; VEJA O QUE AVALIAR ANTES DE DAR ENTRADA

A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

EM MEIO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, AUMENTAM PEDIDOS DE APOSENTADORIA; VEJA O QUE AVALIAR ANTES DE DAR ENTRADA
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

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Fonte: G1.globo – 30/08/2019

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