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Com o fim da reaposentação, que revisões restam ao aposentado?

Duas decisões recentes de cortes superiores vão impactar diretamente os segurados do INSS que se aposentaram mas continuam a trabalhar com carteira assinada.

A primeira foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer todas as contribuições no cálculo do benefício, e não só as posteriores ao Plano Real (1994). A outra já não é animadora: o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a possibilidade da reaposentação, quando o aposentado renunciava ao benefício antigo e pedia um novo, que levava em conta as contribuições feitas após a aposentadoria.

Diante dessa última decisão, que tipos de revisões os aposentados podem requerer para dar um “gás” na aposentadoria? “A principal é a revisão da vida toda, ou da vida inteira, que teve decisão favorável do STJ e tem sido reconhecida em outras instâncias judiciais”, orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras revisões também garantem a correção do benefício. São elas: do buraco negro, do tempo de contribuição, dos auxílios, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do período insalubre, de aprendiz e militar e sobre o reajuste do mínimo.

“Antes de entrar com ação, em alguns casos, é preciso ter primeiro a negativa do INSS em relação à revisão do benefício”, orienta Murilo Aith.

Entenda mais sobre as sentenças e revisões

O advogado Murilo Aith orienta quem pensa em mover ação: é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

As sentenças da 13ª Vara Feral corrigiram aposentadorias de cinco segurados do INSS no Rio. O caso mais vantajoso foi de M.A.C.F, de 66 anos. O benefício foi concedido em janeiro de 2018 no valor de um salário mínimo (R$ 1.039). Com as contribuições antes de julho de 1994, o valor irá a R$ 5.185,89, alta de 399,12%, conforme cálculos do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Os atrasados seriam de R$ 92.119,20.

Outra sentença resultou em correção de 54,28% para S.V.S, 59, que teve o benefício concedido em julho de 2017. Ele recebe R$2.965,75 e ganhará R$ 4.575,67, com atrasados de R$ 77.429,63.
Já C.J.G, 64, teve sentença que manda o INSS corrigir o benefício de R$ 4.017,95 para R$ 5.001,01, reajuste de 24,47%, segundo as contas do escritório responsável pelo caso.

Para L.C.S.D, 72, o benefício vai saltar de R$ 1.045 para R$ 5.167. Alta de 394,49%. A previsão de atrasados chega a R$ 307.412,87. E para J.C.N, de 61, a correção vai ficar em 29,76%. O benefício passou de R$ 2.825,64 para R$ 3.666,77 e R$ 65.054 de atrasados.

Confira alguns tipos de revisões

Revisão do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.Da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.Da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.Período insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas, terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

Revisão dos auxílios
Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

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