Artigo da Dra. Laís Diniz sobre a aposentadoria por idade, seus requisitos e a possibilidade de sua concessão com menos de 180 meses de pagamento ao INSS.
Aposentadoria por idade: Saiba como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.
Atualmente, de acordo com as regras atuais, para se aposentar por idade na atividade urbana é preciso preencher dois requisitos: idade (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens) e tempo de contribuição de 180 meses (carência), conforme determina o art. 42 da lei 8.213 de 1991:
“Art. 48.: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.”
Porém, um fato que muitos segurados desconhecem é que para aquele contribuinte que ingressou no regime da previdência antes da vigência da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, este tempo de carência poderá ser reduzido.
Para os segurados que se inscreveram no regime antes desta lei, porém, não preencheram todos os requisitos para se aposentarem, é garantida a chamada “regra de transição”, ou seja, este segurado cumprirá uma carência que não será nem a da regra anterior (60 meses) e tampouco a da nova regra (180 meses).
Neste caso, aplica-se uma tabela progressiva, nos termos do art. 142 desta lei. Para verificar a carência necessária para se aposentar, basta conferir o ano em que o segurado preencheu o requisito de idade (60 mulheres e 65 homens):
Ano que completou a idade exigida Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1992 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Para aqueles que se inscreveram antes da nova regra e cumpriram 100% dos requisitos da lei anterior, o direito adquirido será garantido. Ou seja, este segurado poderá se aposentar a partir das exigências da regra anterior, não sofrendo nenhum prejuízo pelo advento da regra nova.
Em contrapartida, os segurados que ingressaram no regime após a nova regra, terão obrigatoriamente que cumprirem os requisitos de idade e carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.
A RMI (Renda Mensal Inicial) deste aposentado será de 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário – se favorável), acrescentando 1% a cada ano de contribuição, limitando-se à 30% de acréscimo.