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APOSENTADORIA INTEGRAL TERÁ NOVA REGRA EM 2019

A regra para aposentadoria integral para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudará em 2019. A atual Fórmula 85/95, instituída em 2015 pela Lei 13.183, na qual a somatória de idade e tempo de contribuição é usada para a exclusão do fator previdenciário, será substituída pela Fórmula 86/96.
Atualmente, a regra exige 85 pontos para mulher e 95 para homem, na qual é necessário contar com pelo menos 30 anos de contribuição e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente, sem requisito mínimo de idade.

Ocorre que desde a criação da lei está previsto o aumento de 1 ponto a cada dois anos a partir de 31 de dezembro de 2018, pois a pontuação definitiva será de 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Sendo assim, a partir de 01 de janeiro de 2019 será necessário completar 86 pontos mulher e 96 pontos homem.

Essa “mudança” não deve ser motivo de preocupação por parte do segurado ou causar uma corrida ao INSS para concessão do benefício antes da alteração, pois quem já completou a pontuação atualmente necessária, ou seja 85/95, mas que pretende pedir o benefício somente o ano que vem pode ficar tranquilo, uma vez que conta com o direito adquirido ao requisito já implementado.

Sendo assim, o cálculo leva em consideração principalmente a idade no momento da aposentadoria, ou seja, quanto mais velho for o segurado menor será a expectativa e consequente o valor do benefício será maior, da mesma forma que quanto mais novo for, maior será a expectativa de vida e menor será o valor recebido.

Quem ainda não completou a pontuação até 31 de dezembro deverá se adequar à nova pontuação, mesmo que estivesse muito próximo de atingir a pontuação até então necessária.

Importante ressaltar que a pontuação é composta pela idade e tempo de contribuição, quer dizer que a cada ponto é necessário, por exemplo, 6 meses de idade e 6 meses de trabalho, visto que a fração de meses é utilizada para a somatória.

Dessa forma, quem já estava muito próximo de completar a pontuação antes da majoração precisará aguardar pelo menos mais 6 meses para atingir a nova pontuação, por exemplo, o homem precisará de 35 anos e 6 meses de contribuição e 60 anos e 6 meses de idade para atingir os novos requisitos.

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