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Aposentadorias de 1988 a 1991 podem dobrar após revisão

Aposentadorias de 1988 a 1991 podem dobrar após revisão

Revisão do teto do buraco negro eleva renda em até 133% e paga atrasados de até R$ 240 mil

Clayton Castelani
SÃO PAULO

Aposentados do INSS que conseguem na Justiça a chamada revisão do teto do buraco negro podem aumentar o valor da aposentadoria entre 29% e 133% e receber atrasados que vão de R$ 94 mil a R$ 240 mil, segundo cálculos da ABL Advogados, escritório especializado neste tipo de ação.

Buraco negro é como ficou conhecido o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, quando benefícios foram pagos com valor abaixo do devido.

Quem consegue essa revisão na Justiça são beneficiários que tiveram aposentadorias limitadas a um teto inferior ao correto.

O aumento no benefício e os atrasados após a revisão dependem da data da aposentadoria.

Quem se aposentou pelo teto previdenciário em abril de 1990, por exemplo, receberia hoje uma aposentadoria de R$ 2.508,35.

A adequação ao teto atual de R$ 5.839,45 resulta num aumento de 133% na renda e quase R$ 240 mil em valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos.

“O valor pode ser ainda maior nos casos em que a sentença considera atrasados aos cinco anos anteriores à ação civil pública de 2011”, diz Murilo Aith, sócio fundador da ABL Advogados.

A ação mencionada por Aith foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e resultou no reconhecimento ao direito a revisões de teto.

Casos julgados neste ano pela Justiça Federal em São Paulo têm atrasados estimados em até R$ 300 mil, segundo dados de processos fornecidos pelo escritório.

“Nesses casos de valores muito altos, os atrasados são calculados a partir de 2006, mas muitos juízes limitam a correção aos cinco anos que antecedem o início do processo”, afirma.

Diferentemente do que ocorre com as revisões comuns de cálculo inicial da renda, as ações de revisão do teto do buraco negro não têm a limitação de dez anos após a concessão para serem solicitadas.

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O aumento da renda, em %, e o valor dos atrasados acumulados correspondem à diferença entre a aposentadoria paga pelo teto abaixo do devido e a correção para o teto atual, de R$ 5.839,45, segundo cálculos da ABLCALC.

Fonte: http://bit.ly/2HI6AqF (Agora)

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