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A aposentadoria das donas de casa pelo INSS

Historicamente no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.

Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria.

As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo.

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.

A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens pode dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa.

Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos.

A dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo.

Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS. Até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.

Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto.

A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas podem ter direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais R$ 234,25). Para ter acesso a este benefício, que tem o valor de um 1 salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o seu estado de miserabilidade, ou seja que não consegue arcar com os custos da própria vida.

*Advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

21/04/2018 – Fonte Blog do Fausto Macedo – Jornal do Estadão – Veja na integra

Imagem Pixabay

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