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ABANDONO AFETIVO – O QUE É E COMO FUNCIONA

O abandono afetivo caracteriza-se quando os pais da criança, os dois ou apenas um, não
cumprem o dever de garantir o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado, previstos no
artigo 227, da Constituição. Vale dizer, portanto, que é a omissão de cuidado, criação,
educação, companhia e assistência moral, que são deveres de um pai.

Pensão Alimentícia e Abandono Afetivo

Importante frisar, que o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono
afetivo, uma vez que apenas custear despesas, não significa necessariamente fornecer a
assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma condenação que
condenava um pai a pagar 50 mil reais a titulo de danos morais, por abandono afetivo a sua
filha.

Na decisão, o relator do caso se manifestou no seguinte sentido: Um juiz não pode obrigar um
pai a amar uma filha. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade
humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de
cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil.

Projeto de Lei 700/2007

O tema é tão relevante que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, o Projeto de Lei 700/2007, que alteraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, se
efetivamente aprovado, obrigará a reparação de danos morais aos pais que deixarem de
prestar assistência afetiva aos seus filhos.

Mesmo que ainda não aprovado o referido Projeto de Lei, muitos tribunais já tem decidido por
condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais aos seus filhos, uma vez que
o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança podendo gerar dano ao direito da
personalidade.

Desta forma, o dever de cuidado dos pais não se refere exclusivamente ao pagamento de
pensão, mas se estende também os deveres de cuidar, dar carinho, afeto, amor, segurança,
todas as obrigações inerentes aos pais e, caso o abandono afetivo seja caracterizado, há
grandes possibilidades deste genitor ter que pagar indenização por danos morais.

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