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Atualizações elevam o tempo para se aposentar

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Trabalhadores que estavam próximos de conseguir o benefício antes da reforma da previdência precisam se planejar.

Porém, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado. Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria.

Para ler o artigo completo do portal Diário do Grande ABC, com a participação do Dr João Badari sócio do escritório ABL Advogados. Clique aqui.

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