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Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

João badari explixa como revisar a aposentadoria

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.

Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.

A decisão do STF para converter o auxílio em tempo especial

No dia 26 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.

De forma mais simples: o judiciário aceitou que seja reconhecido ao trabalhador que recebeu auxílio-doença e trabalhava com atividade especial, como a insalubridade, que este período em auxílio também seja considerado especial.

Vou dar um exemplo: homens que trabalhavam de forma especial, como um frentista, e ficou 10 anos recebendo auxílio-doença, poderá ganhar mais 4 anos em sua aposentadoria. Isso aumenta o tempo de serviço, trazendo com isso a antecipação do benefício e também o aumento na renda.

O STJ (Superior Tribinal de Justiça), no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceuatividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.

Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho.

Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito.

Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.

Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.

Como funciona o auxílio-doença

O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.

A regra vale para aaposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).

Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral.

Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

A aposentadoria por especial e o auxílio-doença

A aposentadoria especial é o benefício pago pelo INSS para quem trabalhou por anos em condições especiais, como a insalubridade e a periculosidade.

O benefício tem uma exigência menor do tempo a ser cumprido para conseguir a aposentadoria, e antes da reforma da previdência ele não tinha o fator previdenciário.

Antes de 13 de novembro de 2019, data que começou a valer as regras trazidas pela reforma da previdência, a aposentadoria especial era concedida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição de risco à saúde do trabalhador.

Dependendo do tipo e grau de exposição o tempo variava de 15 a 25 anos.

O cálculo do benefício era feito com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), e não tinha a incidência do fator previdenciário, sendo este integral.

E mais, antes da reforma da previdência quem não possuía os 25 anos de atividade especial, poderia converter tempo especial em comum para aposentar-se por tempo de contribuição, vou te dar um exemplo:

O senhor José possuía 28 anos trabalhados como garçom, que não é uma atividade especial. E possuía também 5 anos trabalhados como frentista, que é uma atividade especial.

Com a conversão dos 5 anos especiais em comum ele passou a ganhar mais 2 anos, contando com 35 anos de trabalho, e podendo se aposentar pela regra antiga caso tenha atingido este tempo antes de 13/11/19.

A reforma da previdência passou a não mais permitir a conversão do período especial em comum

Se este foi trabalhado posteriormente a 13 de novembro de 2019. E ela trouxe novas regras para a aposentadoria especial do INSS.

Ela passa a exigir idade mínima e tempo especial trabalhado, ou a somatória de pontos (regra de transição dos pontos).

Agora é necessário atingir a idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial:

  • Exposição severa: 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial
  • Exposição moderada: 58 anos de idade mais 20 anos de tempo especial
  • Exposição leve: 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial

Regra de transição por pontos para a aposentadoria especial:

  • 66 pontos (pelo menos 15 anos especiais)
  • 76 pontos (pelo menos 20 anos especiais)
  • 86 pontos (pelo menos 25 anos especiais)

Obs: somatória da idade mais tempo de contribuição, e depende também do nível de exposição.

E agora você se pergunta: “mas o que isso tem a ver com o auxílio-doença que eu recebi?”

Tem tudo a ver, pois o benefício por incapacidade que você recebeu, onde estava trabalhando em uma atividade especial, vai ser considerado também especial, podendo ser utilizado para aposentar-se de forma especial ou para converter o tempo especial em comum.

Isso antecipa a sua aposentadoria, aumenta o valor mensal e também poderá ser utilizado por quem já se aposentou, pedindo agora a revisão do benefício.

De forma prática: você poderá aumentar o seu tempo trabalhado se ficou afastado por incapacidade, e se este afastamento se deu enquanto você trabalhava em atividade especial, não podendo ser atividade comum.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na conversão da aposentadoria especial

O auxílio-doença é o benefício por incapacidade pago pelo INSS para quem possui uma incapacidade total e provisória para o trabalho. Após o 15º dia do afastamento do segurado o INSS passa a lhe pagar mensalmente o benefício, e isso deve ser comprovado por perícia médica do INSS.

Já a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS para o segurado com incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, sem prazo de recuperação estimado.

Após a reforma da previdência estes benefícios mudaram de nome, porém, as regras e características são as mesmas. Hoje o auxílio-doença se chama “auxílio por incapacidade temporária” ou “benefício por incapacidade temporária” e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Ambos poderão ser convertidos o tempo especial em comum, se recebidos antes da reforma da previdência e precedidos de atividade especial exercida. E também poderão ser utilizados para aposentar-se de forma especial, como exemplo um trabalhador frentista, que teve 20 anos de atividade especial como frentista e ficou 5 anos afastado por incapacidade.

Conclusão

O recebimento de benefício por incapacidade para quem trabalhava em atividade especial, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem antecipar o recebimento da sua aposentadoria e também aumentar o valor mensal a ser recebido.

Para quem já se aposentou ele pode trazer o direito a revisar o atual benefício.

Importante a consulta realizada por um especialista, pois envolve a análise documental e também contábil.

E isso deixa ainda mais evidente a importância do planejamento de aposentadoria, pois você pode estar adiando a sua aposentadoria e também perdendo dinheiro.

Muitos trabalhadores já poderiam estar aposentados, ou poderiam estar aposentados com valores mais altos, porém desconheciam este direito e o INSS de forma administrativa deixa de informar o segurado e também de aplicar este aumento no tempo trabalhado.

Isso traz enormes prejuízos aos segurados do INSS no momento da tão esperada aposentadoria.

Para mais informações sobre auxílio-doença e revisão de aposentadoria,acesse o nosso blog. Lá você encontra mais artigos sobre esses e outros assuntos como planejamento de aposentadoria, direito trabalhista e mais.

Por João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio da ABL Advogados.

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