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Meu cônjuge me traiu, ele me deve indenização?

Muito se fala nos dias atuais sobre indenizações nos danos causados nos relacionamentos entre casais, o mais comum deles, entretanto, é a indenização por danos morais na ocasião em que um cônjuge tem um relacionamento extraconjugal.

A verdade, no entanto, é que o Poder Judiciário não concede indenização por danos morais de forma indiscriminada, contudo, para ter direito a tal indenização é preciso comprovar que efetivamente houve um dano passível de reparação.

O dano moral está positivado no direito brasileiro, a base está no código civil, que narra que quem através de ato ilícito gerar algum tipo de dano a terceiro, mesmo que exclusivamente moral, deverá ser condenado a repara-lo.

Podemos concluir, no que tange ao dano moral por relação extraconjugal, que o ato ilícito está no fato de que o cônjuge não respeitar os deveres de um casamento previsto no Código Civil, qual seja de fidelidade recíproca, de respeito e consideração.

No entanto, a aplicação de indenização por dano moral não é tão simples, pois os Tribunais de Justiças não têm entendimento pacificado sobre o tema, inclusive em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, os Ministros julgaram favorável a indenização por danos morais de um cônjuge vítima de traição, todavia, de acordo com os Ministros, o caso era excepcional, pois depois de cinco anos acreditando ser pai, o cônjuge descobriu que a criança era fruto de uma relação extraconjugal.

Dessa forma, a traição por si só não gera dano moral, é necessário comprovar que além de um abalo psicológico, que toda pessoa traída tem, é preciso demonstrar uma situação excepcional, contudo é importante destacar que os Tribunais tem posicionamentos diversos, assim irá depender do Juiz do caso.

Conclui-se, portanto, que a traição por si só não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais, todavia, as situações especificas de cada relacionamento podem fazer com que eventual reparação seja devida, devendo ser analisado cada caso em concreto.

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