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É ilegal a taxa de cobrança do lixo das empresas de São Caetano do Sul

Por Renato Falchet, advogado especialista em direito empresarial eIsabela Perrella, advogada especialista em direito do consumidor.

O Município de São Caetano do Sul, para determinar a formula de cálculo do valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos de cada imóvel usou como base um estudo realizado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Esse estudo, segundo informado pela FIPE, foi realizado através da média de lixo produzido em aproximadamente 300 residências durante cerca de 45 dias, por meio de uma amostra aleatória.

Assim, a FIPE elaborou o cálculo tomando por base apenas residências, sem, todavia, realizar qualquer amostra em relação as empresas, de modo em que a cobrança da taxa nas empresas subsidiadas em São Caetano do Sul não apresenta nenhum índice próprio e plausível.

É ilegal a Cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, em face das empresas, utilizando o mesmo modo que a cobrança em residências! Explica-se.

Não há estrutura própria na forma de cálculo para os estabelecimentos comerciais, sendo ilegal a cobrança idêntica para imóveis residenciais e comerciais, bem como a cobrança sem apuração especifica do lixo produzido pela empresa do ramo especifico.

Neste panorama, temos diversas empresas de São Caetano do Sul que estão sofrendo cobranças elevadas, acima dos R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), o que torna, muitas vezes, inviável a sua manutenção.

Um exemplo clássico são os estacionamentos que, por muitas vezes, tem uma área muito grande, sendo tarifado na maior faixa, no valor de R$ 14.518,56, sendo certo que tem pouca ou nenhuma produção de lixo.

Não se pode presumir que um imóvel residencial produz a mesma quantidade de lixo que um comercial, bem como não é aceitável a cobrança de taxa do lixo idêntica sem considerar o efetivo objeto da empresa, na medida em que algumas podem produzir mais lixo do que outras, fere, inclusive, o princípio constitucional da Isonomia, de forma em que esta taxa poderá ser impugnada judicialmente, com grandes chances de êxito.

Imagem Pixabay

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