Saber como solicitar o auxílio-acidente é uma dúvida comum de quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
O benefício pode ser devido ao segurado quando, após a recuperação e a consolidação das lesões, permanecem limitações que interferem no desempenho das atividades profissionais.
Por isso, não basta apenas comprovar que o acidente aconteceu: também é necessário apresentar documentos que demonstrem a sequela e a redução da capacidade para o trabalho.
Nesse momento, é natural surgirem perguntas sobre quem pode receber o benefício, quais documentos devem ser apresentados e como funciona a avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A seguir, entenda como pedir o auxílio-acidente, quais são os principais requisitos, como funciona a perícia, de que forma o valor do benefício é calculado e quais caminhos podem ser avaliados caso o pedido seja negado.
Como solicitar auxílio-acidente pelo Meu INSS?
Passo a passo para solicitar auxílio-acidente:
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou abra o aplicativo Meu INSS pelo celular. Em seguida, faça login com sua conta Gov.br.
- Procure pelo benefício: na página inicial, use a barra de busca e digite “Auxílio-Acidente”. Outra opção é acessar a área de benefícios por incapacidade e localizar o serviço correspondente.
- Inicie um novo pedido: selecione “Novo Pedido” ou a opção referente ao auxílio-acidente. O sistema apresentará as orientações para continuar o requerimento.
- Confira seus dados: revise as informações cadastrais exibidas pelo Meu INSS. Caso algum dado esteja desatualizado, faça a correção antes de seguir para as próximas etapas.
- Envie os documentos: anexe os documentos solicitados em formato digital. Os arquivos devem estar em PDF ou como fotos legíveis, conforme as orientações apresentadas no sistema.
- Finalize o requerimento: depois de conferir as informações e os arquivos anexados, conclua a solicitação. O Meu INSS gera um número de protocolo para o pedido.
- Acompanhe o pedido: guarde o número do protocolo e consulte o andamento pelo próprio Meu INSS.
Como solicitar auxílio-acidente pelo telefone 135?
Quem preferir o atendimento por telefone também consegue iniciar o pedido. Basta ligar para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e solicitar a abertura do requerimento com o atendente.
O acompanhamento do pedido continua disponível pelos canais oficiais do INSS. Caso o órgão solicite documentos ou alguma providência adicional, o segurado deve observar o prazo indicado no requerimento.
Auxílio-acidente: quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-acidente o empregado, inclusive doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial que preencham os requisitos previstos na Lei n.º 8.213/1991.
Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre os segurados que recebem o auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Para receber o auxílio-acidente, o indivíduo precisa ter qualidade de segurado, sofrer um acidente e apresentar uma sequela permanente após a consolidação das lesões. A sequela deve diminuir sua capacidade para a atividade que exercia antes do acidente.
A legislação não exige um percentual mínimo de redução da capacidade. Portanto, uma limitação de grau reduzido ainda pode dar direito ao benefício, desde que tenha caráter permanente e afete o trabalho habitual.
Também é necessário demonstrar o nexo entre o acidente e a diminuição da capacidade. Em outras palavras, a limitação precisa decorrer das lesões provocadas pelo acidente.
O benefício não requer um período mínimo de contribuições, pois o auxílio-acidente está entre as prestações dispensadas de carência pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Acompanhe nossa explicação em vídeo:
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve apresentar documentos pessoais e registros médicos que comprovem a existência da sequela e a redução permanente da capacidade laboral.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente:
- CPF do interessado.
- Documento oficial com foto, como RG, CNH ou CTPS.
- Documentos médicos que comprovem a limitação permanente para o trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver acidente de trabalho.
- Documentos sobre o vínculo e a atividade profissional, quando relevantes para o caso.
- Procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por representante.
- Documento com foto e CPF do procurador ou representante, quando houver.
Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?
Na perícia do INSS, o objetivo é verificar se, depois da recuperação da lesão, ficou alguma incapacidade residual para o trabalho exercido habitualmente.
Durante a avaliação, o perito analisa tanto o quadro de saúde quanto os impactos dessa limitação no dia a dia profissional.
O que levar no dia da perícia do auxílio-acidente?
A documentação deve ajudar o perito a entender três pontos principais: como aconteceu o acidente, qual tratamento foi realizado e quais limitações permaneceram.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Documento de identificação: RG, CNH ou CTPS, além do CPF.
- Laudos e relatórios médicos: de preferência atualizados e com informações sobre o diagnóstico, as sequelas e as limitações funcionais.
- Exames de imagem e outros exames: como radiografias, ressonâncias, tomografias ou outros resultados relacionados à lesão.
- Atestados e receitas médicas: ajudam a demonstrar os tratamentos, medicamentos e acompanhamentos realizados.
- Relatórios de reabilitação: documentos de fisioterapia ou de outros tratamentos ligados à recuperação.
- Documentos relacionados ao acidente: como CAT, prontuários, boletins ou outros registros, quando existirem.
Você pode organizar os documentos em ordem cronológica. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar a evolução do quadro desde o acidente até a condição atual.
O que o perito do INSS avalia?
O perito analisa se a lesão já está consolidada.
Conforme o quadro apresentado, podem ser observadas situações como:
- Perda de força.
- Limitação de movimentos.
- Dificuldade para caminhar.
- Instabilidade de alguma articulação.
- Alterações de sensibilidade.
- Amputações.
- Limitações neurológicas que permaneceram após o tratamento.
Leia também: Auxílio-acidente e auxílio-doença: entenda as diferenças entre os benefícios

Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício usado pelo INSS no cálculo.
Para acidentes ocorridos antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a média seguia regras distintas das aplicadas depois da mudança.
Outro ponto é o período de vigência da MP 905/2019. Entre novembro de 2019 e abril de 2020, a norma alterou temporariamente a forma de cálculo do auxílio-acidente.
A medida perdeu vigência com a MP 955/2020, por isso a data do acidente entra na análise do benefício.
Como calcular o valor do auxílio-acidente?
Para calcular o auxílio-acidente, primeiro é necessário chegar ao salário de benefício conforme as regras previdenciárias atuais. Depois, aplica-se o percentual de 50% sobre esse valor.
Imagine que Marcos sofreu um acidente em 2026. Após analisar os salários de contribuição considerados no cálculo, o INSS chegou a um salário de benefício de R$ 4.000.
Nesse caso, a conta seria:
R$ 4.000 × 50% = R$ 2.000
Assim, o valor mensal do auxílio-acidente de Marcos seria de R$ 2.000.
O que fazer se o auxílio-acidente for negado?
Se você teve o auxílio-acidente negado, primeiro consulte o motivo da decisão no Meu INSS. A justificativa indica qual requisito não foi reconhecido e orienta os próximos passos para contestar a negativa.
Entre os motivos mais comuns estão:
- Falta de documentos ou informações médicas suficientes.
- Ausência de comprovação de sequela permanente.
- Entendimento de que não houve redução da capacidade para o trabalho habitual.
- Conclusão pericial incompatível com os documentos apresentados.
Quem pretende solicitar auxílio-acidente e recebe uma negativa tem, em geral, duas vias para contestar a decisão: o recurso administrativo e a ação judicial.
Recurso administrativo
O segurado pode apresentar recurso ao INSS no prazo de 30 dias após tomar ciência da decisão.
Nessa etapa, é possível anexar documentos que reforcem o pedido, como exames, relatórios médicos e registros que demonstrem a sequela e seus efeitos sobre o trabalho.
O recurso passa por uma nova análise dentro da esfera administrativa.
Discussão na Justiça
A negativa do benefício também pode ser questionada judicialmente. Conforme o caso, o juiz pode determinar uma perícia médica judicial para avaliar a existência da sequela e a diminuição da capacidade laboral.
O segurado pode buscar orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública para avaliar essa alternativa.
E quando cabe um novo pedido?
Quando a negativa ocorreu por falta de documentos ou quando surgiram novas provas, outro requerimento administrativo pode ser considerado.
Antes de solicitar o auxílio-acidente novamente, o segurado deve verificar se há elementos novos que sustentem o pedido, evitando apenas repetir a solicitação anterior.
Perguntas frequentes (FAQ)
Ainda ficou com dúvidas sobre como solicitar auxílio-acidente? Confira respostas para as perguntas frequentes sobre o benefício.
Quando é cabível o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é cabível quando um acidente deixa comprometimentos permanentes que diminuem a capacidade para a ocupação exercida.
Posso solicitar o auxílio-acidente sem um advogado?
Sim. O próprio segurado pode solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A orientação profissional pode ser pertinente em casos de negativa ou quando há dúvidas sobre os documentos e requisitos.
O auxílio-acidente permite continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o benefício.








