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Auxílio-acidente: como solicitar, requisitos e etapas do pedido no Meu INSS

Trabalhador sentado em canteiro de obras após lesão no joelho busca entender como solicitar auxílio-acidente.

Saber como solicitar o auxílio-acidente é uma dúvida comum de quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.

O benefício pode ser devido ao segurado quando, após a recuperação e a consolidação das lesões, permanecem limitações que interferem no desempenho das atividades profissionais. 

Por isso, não basta apenas comprovar que o acidente aconteceu: também é necessário apresentar documentos que demonstrem a sequela e a redução da capacidade para o trabalho.

Nesse momento, é natural surgirem perguntas sobre quem pode receber o benefício, quais documentos devem ser apresentados e como funciona a avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, entenda como pedir o auxílio-acidente, quais são os principais requisitos, como funciona a perícia, de que forma o valor do benefício é calculado e quais caminhos podem ser avaliados caso o pedido seja negado.

Como solicitar auxílio-acidente pelo Meu INSS?

Passo a passo para solicitar auxílio-acidente:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no site ou abra o aplicativo Meu INSS pelo celular. Em seguida, faça login com sua conta Gov.br.
  2. Procure pelo benefício: na página inicial, use a barra de busca e digite “Auxílio-Acidente”. Outra opção é acessar a área de benefícios por incapacidade e localizar o serviço correspondente.
  3. Inicie um novo pedido: selecione “Novo Pedido” ou a opção referente ao auxílio-acidente. O sistema apresentará as orientações para continuar o requerimento.
  4. Confira seus dados: revise as informações cadastrais exibidas pelo Meu INSS. Caso algum dado esteja desatualizado, faça a correção antes de seguir para as próximas etapas.
  5. Envie os documentos: anexe os documentos solicitados em formato digital. Os arquivos devem estar em PDF ou como fotos legíveis, conforme as orientações apresentadas no sistema.
  6. Finalize o requerimento: depois de conferir as informações e os arquivos anexados, conclua a solicitação. O Meu INSS gera um número de protocolo para o pedido.
  7. Acompanhe o pedido: guarde o número do protocolo e consulte o andamento pelo próprio Meu INSS. 

Como solicitar auxílio-acidente pelo telefone 135?

Quem preferir o atendimento por telefone também consegue iniciar o pedido. Basta ligar para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e solicitar a abertura do requerimento com o atendente.

O acompanhamento do pedido continua disponível pelos canais oficiais do INSS. Caso o órgão solicite documentos ou alguma providência adicional, o segurado deve observar o prazo indicado no requerimento.

Auxílio-acidente: quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-acidente o empregado, inclusive doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial que preencham os requisitos previstos na Lei n.º 8.213/1991. 

Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre os segurados que recebem o auxílio-acidente.

Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para receber o auxílio-acidente, o indivíduo precisa ter qualidade de segurado, sofrer um acidente e apresentar uma sequela permanente após a consolidação das lesões. A sequela deve diminuir sua capacidade para a atividade que exercia antes do acidente.

A legislação não exige um percentual mínimo de redução da capacidade. Portanto, uma limitação de grau reduzido ainda pode dar direito ao benefício, desde que tenha caráter permanente e afete o trabalho habitual. 

Também é necessário demonstrar o nexo entre o acidente e a diminuição da capacidade. Em outras palavras, a limitação precisa decorrer das lesões provocadas pelo acidente. 

O benefício não requer um período mínimo de contribuições, pois o auxílio-acidente está entre as prestações dispensadas de carência pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.

Acompanhe nossa explicação em vídeo:

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve apresentar documentos pessoais e registros médicos que comprovem a existência da sequela e a redução permanente da capacidade laboral.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente:

  • CPF do interessado.
  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou CTPS.
  • Documentos médicos que comprovem a limitação permanente para o trabalho.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver acidente de trabalho.
  • Documentos sobre o vínculo e a atividade profissional, quando relevantes para o caso.
  • Procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por representante.
  • Documento com foto e CPF do procurador ou representante, quando houver.

Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?

Na perícia do INSS, o objetivo é verificar se, depois da recuperação da lesão, ficou alguma incapacidade residual para o trabalho exercido habitualmente.

Durante a avaliação, o perito analisa tanto o quadro de saúde quanto os impactos dessa limitação no dia a dia profissional. 

O que levar no dia da perícia do auxílio-acidente?

A documentação deve ajudar o perito a entender três pontos principais: como aconteceu o acidente, qual tratamento foi realizado e quais limitações permaneceram.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • Documento de identificação: RG, CNH ou CTPS, além do CPF.
  • Laudos e relatórios médicos: de preferência atualizados e com informações sobre o diagnóstico, as sequelas e as limitações funcionais.
  • Exames de imagem e outros exames: como radiografias, ressonâncias, tomografias ou outros resultados relacionados à lesão.
  • Atestados e receitas médicas: ajudam a demonstrar os tratamentos, medicamentos e acompanhamentos realizados.
  • Relatórios de reabilitação: documentos de fisioterapia ou de outros tratamentos ligados à recuperação.
  • Documentos relacionados ao acidente: como CAT, prontuários, boletins ou outros registros, quando existirem.

 

Você pode organizar os documentos em ordem cronológica. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar a evolução do quadro desde o acidente até a condição atual.

O que o perito do INSS avalia?

O perito analisa se a lesão já está consolidada. 

Conforme o quadro apresentado, podem ser observadas situações como: 

  • Perda de força.
  • Limitação de movimentos.
  • Dificuldade para caminhar.
  • Instabilidade de alguma articulação.
  • Alterações de sensibilidade.
  • Amputações.
  • Limitações neurológicas que permaneceram após o tratamento.

 

Leia também: Auxílio-acidente e auxílio-doença: entenda as diferenças entre os benefícios

Trabalhador com dor no ombro recebe avaliação médica para entender como solicitar auxílio-acidente.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício usado pelo INSS no cálculo. 

Para acidentes ocorridos antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a média seguia regras distintas das aplicadas depois da mudança.

Outro ponto é o período de vigência da MP 905/2019. Entre novembro de 2019 e abril de 2020, a norma alterou temporariamente a forma de cálculo do auxílio-acidente. 

A medida perdeu vigência com a MP 955/2020, por isso a data do acidente entra na análise do benefício.

Como calcular o valor do auxílio-acidente?

Para calcular o auxílio-acidente, primeiro é necessário chegar ao salário de benefício conforme as regras previdenciárias atuais. Depois, aplica-se o percentual de 50% sobre esse valor.

Imagine que Marcos sofreu um acidente em 2026. Após analisar os salários de contribuição considerados no cálculo, o INSS chegou a um salário de benefício de R$ 4.000.

Nesse caso, a conta seria:

R$ 4.000 × 50% = R$ 2.000

Assim, o valor mensal do auxílio-acidente de Marcos seria de R$ 2.000.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Se você teve o auxílio-acidente negado, primeiro consulte o motivo da decisão no Meu INSS. A justificativa indica qual requisito não foi reconhecido e orienta os próximos passos para contestar a negativa.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de documentos ou informações médicas suficientes.
  • Ausência de comprovação de sequela permanente.
  • Entendimento de que não houve redução da capacidade para o trabalho habitual.
  • Conclusão pericial incompatível com os documentos apresentados.

 

Quem pretende solicitar auxílio-acidente e recebe uma negativa tem, em geral, duas vias para contestar a decisão: o recurso administrativo e a ação judicial. 

Recurso administrativo

O segurado pode apresentar recurso ao INSS no prazo de 30 dias após tomar ciência da decisão. 

Nessa etapa, é possível anexar documentos que reforcem o pedido, como exames, relatórios médicos e registros que demonstrem a sequela e seus efeitos sobre o trabalho.

O recurso passa por uma nova análise dentro da esfera administrativa. 

Discussão na Justiça

A negativa do benefício também pode ser questionada judicialmente. Conforme o caso, o juiz pode determinar uma perícia médica judicial para avaliar a existência da sequela e a diminuição da capacidade laboral. 

O segurado pode buscar orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública para avaliar essa alternativa.

E quando cabe um novo pedido?

Quando a negativa ocorreu por falta de documentos ou quando surgiram novas provas, outro requerimento administrativo pode ser considerado. 

Antes de solicitar o auxílio-acidente novamente, o segurado deve verificar se há elementos novos que sustentem o pedido, evitando apenas repetir a solicitação anterior.

Banner CTA explicativo sobre como solicitar auxílio-acidente com imagem de trabalhador com braço enfaixado.

Perguntas frequentes (FAQ)

Ainda ficou com dúvidas sobre como solicitar auxílio-acidente? Confira respostas para as perguntas frequentes sobre o benefício. 

Quando é cabível o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é cabível quando um acidente deixa comprometimentos permanentes que diminuem a capacidade para a ocupação exercida. 

Posso solicitar o auxílio-acidente sem um advogado?

Sim. O próprio segurado pode solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A orientação profissional pode ser pertinente em casos de negativa ou quando há dúvidas sobre os documentos e requisitos.

O auxílio-acidente permite continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o benefício. 

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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