A aposentadoria por deficiência auditiva é possível?

Sim, pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar.  A aposentadoria depende do grau da perda auditiva e do tempo de contribuição ao INSS.

O que é a Aposentadoria por Deficiência?

É o benefício concedido pelo INSS  às pessoas com deficiências que impedem plena participação na sociedade. Há regras especiais de contribuição e idade.

Qual grau de perda auditiva é considerado PCD?

É considerado PCD quem possui perda bilateral acima de 41 dB nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, conforme audiometria.

Quem tem direito a aposentadoria por deficiência auditiva?

Pessoas com deficiência auditiva comprovada que atingiram o tempo mínimo de contribuição ao INSS e passaram pela perícia médica.

Quais as condições para a aposentadoria por deficiência auditiva?

Para deficiência leve, moderada e grave respectivamente:  Homens: 25, 29 e 33 anos de contribuição Mulheres: 20, 24 e 28 anos.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?

Solicite pelo portal Meu INSS, preenchendo os dados e agendando uma perícia médica com a documentação que comprova a perda auditiva.

Documentos Necessários

Leve RG, CPF, laudos médicos, audiometria e comprovantes de contribuição. Esses documentos são fundamentais para a análise da sua condição no INSS.

Benefícios da Aposentadoria por Deficiência

Aposentadoria antecipada, com 100% do valor do benefício, e exclusão dos 20% menores salários no cálculo, garantindo maior rendimento.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria por deficiência auditiva?

Fale com a ABL Advogados, especialistas em direitos previdenciários!