POSSO RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE DO MEU COMPANHEIRO?
Você já imaginou conviver durante anos com uma pessoa, morar com ela, e de repente essa pessoa morre e vocês não chegaram a oficializar essa união? Será que é possível reconhecer a união estável após a morte?
Ainda que pareça que a resposta é negativa, a verdade é que é sim possível o reconhecimento da união posterior a morte de um dos companheiros, porém é preciso comprovar alguns requisitos que estão dispostos no Código Civil, como a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Dessa forma, é necessário que o companheiro sobrevivente entre com uma ação judicial e um juiz irá analisar os requisitos e reconhecer a união estável, contudo é necessário demonstrar que os requisitos foram preenchidos enquanto o companheiro ainda era vivo.
Assim, quanto mais provas tiver sobre a convivência do casal, melhor será, já que o juiz vai averiguar todos os aspectos, inclusive podendo intimar vizinhos ou filhos, se houver, para que prestem depoimento pessoal.
Ademais, é muito importante o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro por diversos fatores, como o recebimento da pensão por morte ou à título de herança quanto aos bens deixados pelo companheiro, uma vez que a união estável se equipara ao regime de comunhão parcial de bens.
Deste modo, caso você se encaixe neste perfil, é necessário buscar um advogado de confiança para ingressar com a ação e garantir seus direitos.