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MEU DIVÓRCIO É LITIGIOSO, O QUE FAZER?

Muitos casais, quando chegam ao fim seu casamento, não conseguem entrar em um consenso sobre os termos do divórcio. Uma frase muito comum popularmente dita por um dos cônjuges no término da relação é: “não vou dar o divórcio”. O que fazer nesse caso?

Quando o casal não entra em acordo acerca do divórcio, seus termos, divisão de bens, possível pensão a um cônjuge, a solução é realizar o procedimento de forma judicial. Nesse caso, chamamos o divórcio de litigioso, pois existe litígio entre as partes, não há um consenso.

Dessa forma, o cônjuge irá solicitar judicialmente que seja realizado o divórcio, ficando a cargo do juiz as decisões com relação a divisão de bens, pensão, entre outros, que terá abertura para decidir de acordo com o Código Civil.

Com relação ao divórcio em si, mesmo que um dos cônjuges não aceite a separação, não há como o juiz determinar que o casal se mantenha casado, de modo em que, será decretado judicialmente o divórcio dos cônjuges, sendo regularizado no cartório a situação civil das partes.

Desse modo, ficará a cargo do juiz, de acordo com as provas trazidas ao processo decidir com relação ao patrimônio do casal, o que ficará com cada um, como será dividido, se um dos cônjuges faz jus a pensão, entre outras hipóteses.

Ainda, atualmente, não se discute mais culpa com relação ao término do casamento, não importando ao juiz quem deu causa ao fim da relação, pois tal situação não irá trazer qualquer consequência a divisão dos bens.

Apesar da melhor forma de se realizar o divórcio ser a consensual, não havendo acordo entre o casal, o que resta é o divórcio judicial litigioso, que acaba sendo mais demorado, moroso e caro para ambas as partes.

Contudo, caso você se encontre nessa situação, o importante é buscar um advogado especializado na área de direito de família, para que possa conduzir de forma mais célere o processo, buscando defender seus direitos.

*Isabela Perrella

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