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A FORD E A RESPONSABILIDADE JUNTO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS.

Na terça feira, dia 19 de fevereiro, a empresa FORD anunciou o fechamento de sua fábrica em São Bernardo do Campo. É sabido que são mais de três mil trabalhadores e entre eles em torno de 1500 são terceirizados.

São assegurados aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos do empregado, e a FORD como tomadora do serviço, cabe fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida.

Durante este contrato de trabalho, a empresa contratante deve ter assegurado a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa, já que é inadmissível a discriminação socioeconômica. A empresa tomadora também deve fiscalizar os recolhimentos de FGTS e INSS, pagamentos das horas extras, de intervalos de descanso e refeição suprimidos e todas as demais verbas de natureza indenizatória e rescisória.

Embora não haja a formação de vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviço, ela responde de forma subsidiária, ou seja, na falta do pagamento da empresa contratante, a tomadora de serviços FORD pode ser responsabilizada pelo tempo que se beneficiou da prestação de serviços, e pelos pagamentos e recolhimentos não efetuados.

Já os trabalhadores que tenha à estabilidade provisória e caso sejam demitidas, têm direito à reintegração ou indenização. No caso de gestantes, a estabilidade vale da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O fato de a trabalhadora alegar que desconhecia a gravidez na demissão não o desobriga a reintegrar ou indenizar. A estabilidade provisória também vale para quem sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio

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