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ABANDONO AFETIVO – O QUE É E COMO FUNCIONA

O abandono afetivo caracteriza-se quando os pais da criança, os dois ou apenas um, não cumprem o dever de garantir o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado, previstos no artigo 227, da Constituição. Vale dizer, portanto, que é a omissão de cuidado, criação, educação, companhia e assistência moral, que são deveres de um pai. […]