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“REVISÃO DA VIDA TODA” ELEVA BENEFÍCIO EM 56%

Matéria do Jornal O DIA de 04/10/18 com a participação do Dr. Murilo Aith

A Justiça Federal do Rio, mais uma vez, reconheceu o direito de um aposentado a ter incluído no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias feitas antes de 1994 e não só as posteriores a este período, como determina a regra atual. Essa decisão, conhecida como “revisão da vida toda”, é mais um precedente para que segurados tenham o benefício corrigido. No caso em questão, segundo Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o valor do benefício subirá 56,88%, passando de R$ 1.831,11 para R$ 2.872,79.

Mas por que essa diferença ocorre? Atualmente, quando o INSS faz as contas para definir a aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, conforme a legislação em vigor. E isso pode significar perdas consideráveis quando o benefício é concedido, pois caso o salário do trabalhador antes de 1994 seja alto, a perda é maior quando aplicada a regra que exclui as maiores contribuições anteriores a 1994.

Para saber se tem direito à “revisão da vida toda”, de acordo com Murilo Aith, os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. E as aposentadorias terem sido concedidas com base na Lei 9.876/99. Aith orienta ainda verificar se vale a pena ajuizar o processo, se a inclusão das contribuições anteriores vão alterar mesmo o valor dos benefícios.

“É importante consultar especialista para conferir se o proveito econômico é vantajoso”, afirma.

Conheça o caso

Morador do Rio de Janeiro, C.A.S.M, de 84 anos, trabalhou como vendedor e fazia as contribuições previdenciárias pelo teto pois recebia, além do salário, comissões, o que engordava o vencimento. Mas de 1994 até metade de 2000, o aposentado deixou de contribuir, e isso impactou negativamente o cálculo da média da aposentadoria quando foi requerer o benefício em 2008.

“Inconformado com o baixo valor, o segurado viu que poderia pedir a ‘revisão da vida toda’, pois suas contribuições anteriores a junho de 1994 eram maiores que as demais”, explica Murilo Aith. “Demos entrada na ação judicial requerendo a revisão do benefício, mas na primeira vez a decisão não foi favorável. Recorremos e a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Macaé reconheceu o direito do segurado”, comemora o advogado.

A previsão de atrasados é de R$ 69.098,56. Ainda cabe recurso do INSS, mas o advogado está otimista com a manutenção da decisão.

Perda salarial de 86,38%

A Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) divulgou estudo que mostra, segundo a entidade, que as perdas salariais da categoria no período de 1994 a 2019 (tendo como base o reajuste anunciado para o próximo ano) estão em 86,38%.

De acordo com a Cobap, desde a regulamentação da Lei de Custeio e Benefícios da Previdência Social em relação ao salário mínimo os valores têm perdas significativas. Enquanto o mínimo tem reajustes baseados no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), as aposentadorias acima do piso são desvalorizadas deixando mais de dez milhões de brasileiros e outros milhões de incapacitados de manter seu sustento com dignidade.

Por conta disso, a confederação cobra a aprovação do Projeto de Lei 4.344, parado na Câmara. Esse PL, informa a Cobap, cria um mecanismo de recomposição das perdas salariais, ano após ano, de acordo com a quantidade de salários mínimos da época de concessão das aposentadorias.

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