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Previdência Privada pode ser usada para pagar dívidas com a União

Portaria permite que dinheiro investido nesse recurso possa ser penhorado e usado para quitar pendências.

O dinheiro da previdência privada poderá ser usado para encerrar cobranças de dívidas tributárias. É o que garante uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Pelo texto, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) só pode encerrar as cobranças de dívidas tanto tributárias quanto da previdência de pessoas ou de empresas após tentar bloquear valores de previdência privada e consórcios.

Na prática, a portaria apenas regula uma prática que já é aplicada. “Em decisões judiciais, a previdência privada pode ser usada para penhora porque é considerada como um investimento”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari. “A partir da publicação da portaria, a PGFN passa a ser obrigada a pesquisar a disponibilidade desses recursos antes de encerrar um processo caso não encontrem outras formas de recursos para quitar as dívidas”.

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Os planos de previdência privada são considerados como poupanças e podem ser resgatados a qualquer momento. No entanto, é preciso ter autorização judicial para pedir a penhora. “Não é um processo automático, a Justiça deve conceder esse bloqueio”.

Essa regra não vale para a aposentadoria via INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que é impenhorável, assim como pagamento de salário ou um imóvel usado pelo devedor como habitação.

Para o economista Pedro Coelho Afonso, poucas pessoas usam a previdência como uma forma de blindagem patrimonial, ou seja, quando o devedor tenta impedir o bloqueio de seus bens. “Essa portaria é uma facilitação da União no caso de penhora, um mecanismo de proteção, mas não acredito que tenha um grande impacto”, avalia.

O professor de Previdência, Infraestrutura e Mercado de Capitais da Saint Paul Escola de Negócios, José Roberto Ferreira Savoia, é melhor usar o valor da previdência para quitar as dívidas antes de chegar ao extremo de uma ação judicial. “O rendimento da previdência privada é menor que o valor dos juros cobrados nas dívidas. Melhor abrir mão de um investimento a ter de pagar as taxas cobradas”.

Fonte Jornal R7

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