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Murilo Aith: dona de casa e aposentada

A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991 não é necessário ter 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados.

PorDr. Murilo Aith, sócio e especialista em Direito Previdenciário.

Historicamente, no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria. O benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.

As esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria.

A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos larga o emprego casar e cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo.

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.

A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991 não é necessário ter 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade.

Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamento de curto prazo, teve que pagar R$ 2.520 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos.

A dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só se aposentará por idade e receberá o valor de um salário mínimo.

Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.

03/05/2018 – Jornal O Dia do Rio de Janeiro – Veja na integra

Imagem pixabay

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