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Justiça garante correção de 30% a aposentado do INSS

Decisão considera contribuições anteriores a julho de 1994. Beneficiado conseguiu atrasados de R$ 70 mil.

Por Martha Imenes

Decisão da Justiça garantiu a um aposentado do INSS correção de 30,64% no valor do benefício. A sentença leva em consideração as maiores contribuições previdenciárias feitas pelo segurado antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após o Plano Real, conforme a regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado, passando de R$3.718,95 para R$4.858,47. Além disso, a vitória no processo pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao aposentado. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

“A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício”, informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, esclarecendo que esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.

Neste caso específico, o segurado que pediu para não se identificar, de 64 anos, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de con- tribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. Desta forma, o segurado foi prejudicado, pois ele havia contribuído com valores maiores do que os recolhidos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.

Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição. Segundo seu entendimento, isso não se aplicaria ao segurado.

Advogado do autor da ação, João Badari comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS.

Fonte Jornal O Dia.

Imagem Pixabay

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