Desconhecimento impede segurados de aumentarem a renda e até de ganharem bolada em atrasados.
Por desconhecerem seus direitos, aposentados e pensionistas do INSS deixam de aumentar suas rendas e até abrem mão de uma bolada em atrasados. E essa situação é bastante comum, garantem advogados especialistas em Previdência Social.
Os casos mais comuns de direitos ” esquecidos ” pelos segurados do INSS envolvem pensionistas, de acordo com o advogado Arismar Amorim Junior. ” São viúvas que recebem pensão deixada por seus maridos e, por isso, não pedem a aposentadoria ao INSS”, conta. “Apesar de saberem que têm direito de se aposentar, elas acham que o pedido do benefício vai resultar no corte da pensão”.
O acúmulo da pensão por morte e da aposentadoria é garantido por lei, independentemente dos valores dos dois benefícios.Um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência, que o governo tenta aprovar no Congresso, é justamente a proposta de limitar esse acúmulo ao valor de dois salários mínimos. Mas mesmo a eventual aprovação dessa restrição não irá prejudicar quem já tiver adquirido esse direito antes da reforma.
O recebimento de duas aposentadorias também é possível, desde que o trabalhador tenha contribuído por tem suficiente para dois órgãos previdenciários diferentes. “Isso é muito comum para quem foi professor do Estado e também trabalhou em escola privada”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Já o pecúlio é o direito de pedir a devolução das contribuições previdenciárias feitas até abril de 1994 por segurados que já estavam aposentados nesse período e continuaram trabalhando.
“No ano passado, um aposentado que tinha direito ao pecúlio recebeu mais de R$ 100 mil do INSS”, conta o advogado João Badari. “Esse segurado tinha se aposentado nos anos de 1990 e trabalhou até hoje em dia”, diz Badari.
Corra atrás do seu dinheiro
Apsoentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a direitos que podem aumentar a renda mensal.
1. Acúmulo de pensão e aposentadoria
-Quem é aposentado pode receber também uma pensão por morte.
-Além disso, o pensionista pode se aposentar e receber os dois benefícios.
Quem tem direito
Para acumular pensão e aposentadoria, o segurado precisa atender às exigências para a concessão dos dois benefícios.
2. Duas aposentadorias
-Quem é aposentados do setor público pode receber também uma aposentadoria do INSS.
-O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor.
Regras
-Para ter duas aposentadorias, o segurado precisa preencher os requisitos de dois regimes de Previdência.
-As contribuições já utilizadas na aposentadoria de um dos órgãos não podem ser incluídas na aposentadoria do outro.
-Em alguns casos, os segurados podem dobrar o valor recebido por mês ou ter uma bolada em atrasados.
3. Pecúlio
Quem se aposentou e continuou trabalhando até 15 de abril de 1994 pode cobrar as contribuições feitas ao INSS apósa aposentadoria.
No posto do INSS
-O pecúlio pode ser cobrado diretamente em uma agência da Previdência Social.
-O aposentado precisa ter continuado no mesmo emprego em que se aposentou.
-O beneficiário não pode ter saído desse emprego há mais de cinco anos.
Na Justiça
-Em diversas decisões, a Justiça garantiu o pecúlio para quem trocou de emprego após ter se aposentado.
-Para receber, o aposentado precisa ter feito a sua última contribuição ao INSS há menos de cinco anos.
4. Acúmulo de aposentadoria e auxílio-acidente
-O auxílio-acidente é uma indenização para o trabalhador que tem sequelas de uma doença ou um acidente, mas não está totalmente incapacitado para o trabalho.
-Esse auxílio pode ser acumulado com a aposentadoria, desde que a data de início dos benefícios seja anterior a 10 de dezembro de 1997.
-Se a concessão de um dos benefícios for mais recente, o valor do auxílio deve ser cálculo da aposentadoria. Nesses casos, o auxílio é cortado quando o trabalhador se aposenta.
5. Aumento da aposentadoria por invalidez
-O aposentado por invalidez pode ter o seu benefício aumento em 25%.
-Para isso, ele deve provar que depende da ajuda de outras pessoas no dia a dia.
-Esse benefício é chamado de majoração e pode ser solicitado ao INSS.
Revisão
-Em muitos casos, o segurado se aposenta por invalidez, mas sem direito à majoração.
-Mas se o beneficiário comprovar o agravamento da doença, ele pode exigir o adicional de 25%.