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ALTERNATIVAS PARA BUSCAR AUMENTO NA APOSENTADORIA

Em destaque no Portal Previdência Total, a Dra Fabiana Cagnoto, advogada da ABL Advogados comenta sobre períodos que não entraram no benefício e podem gerar um bom aumento na aposentadoria.

É lugar-comum nas conversas cotidianas ouvir que os aposentados recebem pouco do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que viver no Brasil significa trabalhar a vida toda e receber quase nada como aposentadoria. Ainda que sem aprofundamento em relação aos problemas do sistema previdenciário brasileiro, brincadeiras comuns como “receber apenas algumas bananas” são justificáveis quando se lembra que o aposentado no país recebe, em média, apenas R$ 1.283,93, conforme os últimos dados da Secretaria de Previdência.

Contudo, o que muitos não sabem é que, em muitos casos, é possível pedir a revisão do benefício e aumentar o seu valor mensal. Uma das revisões mais comuns, por exemplo, é resultante de algum erro de cálculo, ou seja, quando o INSS comete algum equívoco que implica na redução do valor do benefício devido ao segurado. É importante estar atento e fazer o pedido de revisão quando for justificável. Na maioria desses casos, o prazo máximo para o pedido de revisão é de dez anos.

Além do erro no cálculo, é muito comum também que os aposentados deixem de considerar algum período de trabalho, ao longo de toda sua vida laboral, que poderia ter sido contabilizado. É o caso dos antigos aprendizes e dos aposentados que serviram, no passado, às Forças Armadas.

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas industriais ou técnicas, bem como as escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, podem incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício. Para tanto, é necessário a apresentação de Certidão de tempo de Aluno Aprendiz, Certidão de Tempo de Contribuição, ou, Certidão Escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado.

Já os segurados que prestaram serviço militar têm esse tempo incluído por meio da apresentação de Certificado de Reservista, certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou, ainda, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios.

E quanto ao regime de trabalho e suas características específicas? O serviço público e a atividade rural também são casos que podem resultar na revisão e aumento do benefício.

O segurado que trabalhou vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição, pode averbar esse período no INSS. Se não exercido de forma concomitante, isso aumentará o tempo total de contribuição podendo resultar no aumento do valor da renda mensal inicial.

Já o aposentado que exerceu atividade rural anterior a 1991, ainda que não tenha havido recolhimentos previdenciários, pode ter esse período incluído na contagem de tempo de contribuição. E, assim, aumentar o valor da renda mensal inicial. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como a Declaração do Sindicato Rural, Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, Cadastro no INCRA e documentos da época em que conste a sua ocupação.

Por último, questões trabalhistas também pode ser incluídas no cálculo previdenciário e justificar uma possível revisão.

Caso o segurado tenha vencido uma ação, como o reconhecimento de vínculo ou acréscimos salariais que não tenham sido considerados na concessão do benefício, ele tem direito a pleitear a sua revisão. O recebimento de auxílio-acidente, pago ao segurado em razão da redução da capacidade laborativa, também entra na conta do valor de benefício junto com o salário mensal. Dessa forma, o trabalhador acidentado que recebeu auxílio-acidente e não teve este incluído no cálculo, pode solicitar a revisão da sua renda mensal inicial

Ainda para ficar na questão do trabalho, há mais uma justificativa para a revisão: a exposição a agentes nocivos à saúde.

No caso de ocupação que se relacione a agentes químicos e ruídos, por exemplo, o tempo de ocupação pode ser computado de maneira especial, o chamado “tempo especial”. Para verificação do enquadramento da atividade como especial, é necessária a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciários) emitido pela empresa empregadora.

Como se vê, são muitas as possibilidade de revisão do valor da aposentadoria. São direitos que não podem ser dispensados e que podem fazer diferença na renda mensal de milhares de famílias brasileiras.

*Fabiana Cagnoto é especialista em Direito Previdenciário e advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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