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2018 deverá ser o ano dos novos rumos e regras da Previdência no Brasil

O futuro da Previdência Social no Brasil começará a ser definido no dia 19 de fevereiro do próximo ano. Esta é a data marcada para a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. A nova proposta do Governo Federal mantém o núcleo das alterações anteriormente apresentadas. Os principais pontos são a exigência da idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem, no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e em Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos titulares de cargos efetivos). Além disso, quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, para se alcançar 100% da média do salário de contribuição será preciso um tempo mínimo de contribuição de 40 anos.

As discussões em torno das vantagens e desvantagens da reforma da Previdência têm correntes divergentes. De um lado, se defende a mudança para equilibrar as contas da União e para garantir o pagamento das aposentadorias futuras, que serão afetadas pelo envelhecimento da população no país. E, de outro lado, professor e especialistas de Direito Previdenciário acreditam que as alterações propostas prejudicam os trabalhadores e os mais pobres e não combatem os privilégios e nem os principais problemas da Previdência Social no país.

O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse que o Governo Federal deve evitar fazer novas concessões à reforma da Previdência e que, caso não seja votada em 2018, medidas mais duras poderão ser tomadas no futuro como, por exemplo, com relação aos direitos adquiridos.

“Ainda hoje, é possível fazer uma reforma da Previdência em que se respeite os direitos adquiridos, em que não se precise passar por situações similares às que se passaram na Grécia e em Portugal, países onde houve a necessidade de se reduzir o valor do benefício. A realidade – não a da União, nem a do INSS, mas a de alguns estados – mostra a dificuldade de pagar aposentadorias e pensões, indicando a urgência da reforma” afirmou.

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que o governo optou por não levar a proposta ainda este ano para não correr riscos de ser derrotado. “Essa PEC não pode ir à votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação”, afirmou.

Ele destacou avanços no texto feitos pelo Congresso, como o tratamento diferenciado para professores, policiais e mulheres. Oliveira Maia disse que a nova redação trará sugestões feitas pelos líderes partidários. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menor do que o salário mínimo (R$ 937,00).

O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31) e podem complementar o benefício por meio de um fundo de previdência complementar.

“O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o Governo Federal, não há de valer para estados e municípios porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos”, disse.

Diálogo

Na avaliação do professor da Universidade Federal do Paraná e diretor cientifico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurelio Serau Junior, o adiamento da votação da reforma teve um contexto político, mas que pode favorecer o diálogo. “Esperamos que esse adiamento permita um debate maior com a sociedade sobre as futuras regras da Previdência, e não simplesmente que os trabalhadores aceitem aquilo que for imposto pelos parlamentares”, avalia.

Serau ressalta que pela proposta atual os direitos adquiridos estão garantidos. “Aposentados e pensionistas do INSS que já recebem seus benefícios têm seus direitos adquiridos, ou seja, nada mudará. E também aqueles que já preenchem os requisitos para dar entrada em suas aposentadorias até a data da possível aprovação da reforma têm seus direitos garantidos. Sofrerão os impactos das novas regras todos aqueles que não preencherem os requisitos para se aposentar até lá”, explica.

O professor e doutor em Direito pela USP Gustavo Filipe Barbosa Garcia destaca que para quem já está no sistema, ou seja, contribuindo antes das alterações, há regras de transição na proposta de reforma previdenciária “que estabelecem idade mínima que aumentará com o passar dos anos, até chegar, futuramente (2036 em Regime Próprio e 2038 no Regime Geral de Previdência Social), em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens”.

Para o acadêmico, o endurecimento das regras dificultará a vida do brasileiro para se aposentar. “Ao se passar a exigir a idade mínima para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, a realidade é que muitos trabalhadores certamente terão maior dificuldade de efetivamente usufruir desse direito. Há estados em que expectativa de vida do homem é bem próxima dessa idade mínima, o que tornaria a aposentadoria de difícil acesso em termos práticos. A injustiça, com isso, seria evidente, pois no sistema previdenciário há a obrigatoriedade de contribuição, fazendo com que os segurados tenham de contribuir durante vários anos, mas sem o efetivo recebimento do mencionado benefício”.

Combate aos privilégios

Os especialistas afirmam que a propaganda e o discurso do Governo Federal de combate de privilégios não condizem com a realidade da proposta atual da reforma. “O discurso oficial da equipe do presidente Michel Temer não está exposto no texto atual da reforma, pois não inclui uma proposta para endurecer as regras de aposentadoria de privilegiados como políticos e militares, por exemplo. Quem sofrerá realmente na pele as mudanças propostas serão os trabalhadores e os servidores públicos”, analisa João Badari, advogado de Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado também defende que o governo está omitindo algumas informações importantes que estão inclusas na atual proposta. “Vale ressaltar que além de não acabar com os privilégios, o Governo Federal também propaga três mentiras: a de que a aposentadoria rural não irá mudar; a de que a aposentadoria especial não terá nenhuma alteração e a de que a idade mínima será de no máximo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Bem, a aposentadoria rural, pelo texto atual, passará a ter contribuição, ou seja, será diferente do que é hoje, que não é necessário. Nas propagandas também ouvimos que a aposentadoria especial não vai se alterar, mas vai, sim, pois o servidor necessitará demonstrar o dano à saúde (não basta a mera exposição). E a idade mínima pode aumentar, desde que a expectativa de vida aumente”, afirma.

Na ótica do professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss, para que possam ser discutidos quais são os critérios de uma reforma justa para o trabalhador e também para o governo, é necessário, primeiramente, que seja elaborado um cálculo atuarial. “Trata-se de um cálculo que verifica estatisticamente qual é a real situação das contas da Previdência Social e como elas estarão num futuro próximo e mais longínquo. Os idealizadores da proposta da reforma não tiveram o cuidado de realizar um estudo desse porte, que é fundamental para estabelecer uma reforma adequada às necessidades de ambos os lados. Assim, devemos efetivamente exigir que o Congresso Nacional determine a realização desse estudo”, indica.

O professor acredita que, sem esse levantamento aprofundado, o País está apenas postergando os problemas da Previdência Social, sem uma solução justa. “Metaforizando, é como se estivéssemos aplicando um remédio sem saber qual é a doença. Assim, podemos aplicar o remédio na dose errada, fazendo com que o paciente continue doente”, pontua.

Os especialistas alertam também que o Governo Federal não apresentou nenhuma proposta concreta para cobrar os maiores devedores da Previdência no Brasil: as grandes empresas. Elas têm, segundo levantamento da CPI da Previdência Social do Senado Federal, dívidas de mais R$ 1 trilhão, com valores atualizados pela taxa Selic.

“Apenas a restrição dos direitos previdenciários não é melhor saída para uma reforma ada Previdência. O caminho mais adequado seria fazer uma força-tarefa para revisão das políticas de contribuição para o sistema, além de um projeto robusto de desoneração da folha de pagamento; de revisão da imunidade de entidade assistenciais e de efetivo combate à sonegação fiscal e cobrança dos grandes devedores da Previdência”, conclui o professor Serau Junior.

Fonte Portal Previdência Total – Veja na integra

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