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Aposentadoria Dona de Casa: O que é, Como conseguir, Quem tem direito e Sem contribuição?

Como conseguir a aposentadoria da dona de casa?

Você sabia que as donas de casa também podem se aposentar pelo INSS? Neste artigo vou te explicar como funciona a contribuição da dona de casa.

Historicamente no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. Um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.

Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria. As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente cuidar da casa, dos filhos e da família.

Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo.

Qual a aposentadoria da dona de casa?

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre 5 e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.

A regra geral para a aposentadoria da dona de casa é a aposentadoria por idade, onde os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. Neste caso para quem possuía o tempo antes de 13 de novembro de 2019, data de entrada da Reforma da Previdência.

Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisa ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa.

Vou colocar uma tabela abaixo que demonstra este direito da aposentadoria por idade das donas de casa:

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1998

102 Meses

1999

108 Meses

2000

114 Meses

2001

120 Meses

2002

126 Meses
2003

132 Meses

2004

138 Meses

2005

144 Meses

2006

150 Meses

2007

156 Meses
2008

162 Meses

2009

168 Meses

2010

174 Meses

2011

180 Meses

Como funciona a tabela progressiva da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade da dona de casa pode seguir a tabela acima, diminuindo o tempo de contribuição de 15 anos de contribuição para aposentar-se. Porém, hoje em dia ela se torna mais difícil de ser alcançada.

Vou dar um exemplo: se a senhora Maria fez 60 anos de idade no ano de 2009, ela não precisa hoje ter 180 meses de contribuição ao INSS, pois com 168 meses ela poderia se aposentar.

A dona de casa pode se aposentar por tempo de contribuição?

Pela regras antigas do INSS, a dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria. Essa aposentadoria pode ser por tempo de contribuição se ela contribuir por 30 anos com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência.

No caso de contribuinte de baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo.

Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos à aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS. Até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade, que ia de 5 a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.

Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar com as contribuições para a Previdência e entendem que não é válido pagar ou correr atrás do seu direito.

Além disso, por conta da Reforma da Previdência, que falaremos a seguir, provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto.

A importância do planejamento de aposentadoria da dona de casa

Aqui vou destacar um serviço muito importante a ser realizado pelas donas de casa antes de pedirem seu benefício ao INSS: o planejamento previdenciário.

O planejamento de aposentadoria da dona de casa é o serviço prestado por um especialista em direito previdenciário para encontrar o seu melhor benefício do INSS. Ele irá analisar de forma minuciosa toda a sua documentação e, com isso, verificar se você já deve pedir a aposentadoria da dona de casa no INSS ou se deve aguardar. Caso seja melhor aguardar, será determinado por quanto tempo (e como) deve contribuir ao INSS e por qual prazo. Sempre estimando a renda mensal a ser recebida no momento de aposentar-se.

Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamento de curto prazo, teve que pagar R$2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada.

Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13° salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no resgate da dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalho.

Sou dona de casa e não paguei INSS, posso me aposentar?

Essa pergunta é bem comum aqui na ABL Advogados: “A dona de casa que não pagou INSS pode se aposentar?”

A resposta é sim e não. Confuso? Calma, vou explicar. A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas pode ter direito ao benefício assistencial BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos, compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria.

Ela não vai ter direito à aposentadoria se não contribuiu ou não contribuir caso haja possibilidade, porém pode ter direito ao BPC LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicos de baixa renda. Ele é regulamentado pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente R$234,25). Para ter acesso a este benefício, que tem o valor de um 1 salário mínimo, a dona de casa precisa ter 60 anos de idade e comprovar o seu estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue arcar com os custos da própria vida.

O BPC não gera pensão por morte se a dona de casa vier a falecer e o benefício não traz direito a receber o 13º salário do INSS.

Aposentadoria da dona de casa sem contribuição

As novas regras de aposentadoria da dona de casa em 2022

Com a reforma da previdência, EC 103 de 12 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria mudaram para a dona de casa. A dona de casa que já possuía o direito de aposentar-se antes desta data continua tendo direito mesmo que não tenha pedido a sua aposentadoria ao INSS, pois possui direito adquirido.

Este é mais um dos benefícios trazidos pelo planejamento de aposentadoria da dona de casa: analisar se você já tinha direito de aposentar-se pelas regras antigas do INSS.

A reforma da previdência colocou um fim na aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima obrigatória para que você possa se aposentar, porém eu vou te acalmar: existem regras de transição que não exigem idade mínima para a dona de casa aposentar.

Por isso, as donas de casa que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentas à atualização dessas regras no ano de 2022.

Com areforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.

O que são regras de transição da aposentadoria da dona de casa?

As regras de transição são conhecidas como um “meio termo” para as donas de casa que já estavam contribuindo aoINSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma da previdência foi aprovada.

Na regra permanente, a reforma da previdência instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito adquirido quando oINSSconceder a sua aposentadoria, por isso ficam valendo as regras antigas de aposentadoria. Neste caso não haverá a obrigatoriedade de cumprir a idade mínima e o cálculo também muda.

Regra de transição por sistema de pontos para a dona de casa

Pelo chamado sistema de pontos, a dona de casa deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Em 2022 deverá somar 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para os homens no ano de 2028.

Para exemplificar o sistema de pontos para donas de casa:

  • Se em 2021 uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

Qual valor da aposentadoria da dona de casa?

Por esta regra, o valor da aposentadoria da dona de casa seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto doINSS(que está em R$ 7.087,22).

Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?

Regra da transição por tempo de contribuição mais idade mínima para donas de casa

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres seja atingida em 2031. Aqui também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

No ano de 2022 as donas de casa precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade.

Como será o cálculo da aposentadoria da dona de casa nesta regra?

A aposentadoria da dona de casa será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, porém sempre limitado no teto do INSS de R$7.087,22.

Regra de transição por idade para a dona de casa

Aqui vale a regra antiga com relação a idade, onde as donas de casa se aposentam aos 60 e homens aos 65 anos de idade.

Após o ano de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos no próximo ano, ou seja, 2023.

As donas de casa precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS, os homens também. Em 2022, a dona de casa precisa ter 61 anos e 6 meses de idade para se aposentar por essa regra de transição.

Como será o cálculo da aposentadoria da dona de casa nessa regra de transição?

O benefício será calculado a partir da média de 100% dos salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício, aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição da dona de casa.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto doINSS(R$ 7.087,22).

Regra de Transição do pedágio de 50% para a dona de casa

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Como vai ser calculada a aposentadoria?

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário (fórmula matemática que envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).

Regra de Transição do pedágio de 100% para a dona de casa

Nessa regra, quem estava a mais de 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, deve pagar um pedágio de 100% do tempo que falta.

Exemplo: quem estiver a três da aposentadoria deverá trabalhar mais três meses, totalizando 6 anos de contribuição ao INSS.

Como será o cálculo dessa aposentadoria para a dona de casa?

Será de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), sem o desconto do fator previdenciário.

Conclusão

Neste artigo abordamos a aposentadoria da dona de casa por idade nas novas regras do INSS e também nas regras antigas, como a aposentadoria por tempo de contribuição da dona de casa pelas novas e antigas regras.

Não nos esquecemos de tratar do importante direito da dona de casa receber o benefício de prestação continuada (BPC LOAS para a dona de casa) sem nunca ter contribuído ao INSS.

Conte com a ABL Advogados na busca do seu melhor benefício junto ao INSS.

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